ARMAZÉM PARAÍBA, SUCESSO EM QUALQUER LUGAR.

ARMAZÉM PARAÍBA, SUCESSO EM QUALQUER LUGAR.

segunda-feira, 10 de agosto de 2026

Hacker algoz de Bolsonaro é proibido por Moraes de trabalhar em empresa de marketing

JCO

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou o pedido apresentado pela defesa do hacker Walter Delgatti Neto para que ele pudesse exercer atividade profissional relacionada à administração de redes sociais. Responsável pela execução da pena, Moraes entendeu que o trabalho proposto não é compatível com a proibição de acesso às plataformas digitais estabelecida para o cumprimento da pena em regime aberto.

Segundo a decisão, a restrição ao uso de redes sociais é objetiva e não prevê exceções para atividades profissionais. Delgatti cumpre pena de 8 anos e 3 meses de reclusão por crimes de invasão de dispositivo informático e falsidade ideológica e passou ao regime aberto em maio de 2026.

Entre as condições estabelecidas para o regime aberto está a proibição total de utilização de redes sociais.

Contrato envolvia administração de perfis

A questão chegou ao STF depois que a defesa apresentou um contrato de prestação de serviços firmado entre a empresa Red Lead Brasil Ltda., ligada a Delgatti, e a Prado Motors Ltda.

O acordo previa a gestão estratégica e operacional de perfis nas plataformas Instagram, Facebook, LinkedIn e TikTok, além do acompanhamento de menções e da interação com seguidores.

Os advogados argumentaram que o serviço estaria limitado ao marketing digital e à utilização de ferramentas profissionais de publicidade, como Meta Ads e Google Ads. Segundo a defesa, Delgatti não utilizaria contas pessoais nem manteria interações sociais com outras pessoas por meio das plataformas.

Moraes considera que atividade viola restrição

Após manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR), Moraes não acolheu os argumentos apresentados pela defesa. O ministro destacou que o próprio contrato prevê a “administração operacional dos perfis”, atividade que, em sua avaliação, está abrangida pela proibição determinada no regime aberto.

Para o relator, autorizar a utilização profissional das plataformas acabaria esvaziando a restrição estabelecida judicialmente e permitiria que Delgatti voltasse a ter acesso ao ambiente digital relacionado aos crimes pelos quais foi condenado.

“A vedação foi imposta em caráter objetivo e tem por finalidade afastar o apenado dos mesmos meios digitais que viabilizaram e amplificaram as condutas pelas quais foi condenado”, pontuou Moraes em sua decisão.

O ministro também observou que ferramentas corporativas de gerenciamento, como o Business Manager, estão diretamente integradas às redes sociais e permitem a publicação de conteúdos. Segundo a decisão, essa característica também dificultaria a fiscalização do cumprimento das condições impostas ao sentenciado.

Delgatti terá de apresentar nova atividade

Com a decisão, Delgatti deverá interromper a execução do contrato e apresentar documentação que comprove uma nova atividade profissional lícita e compatível com as limitações estabelecidas para o regime aberto.

O descumprimento da determinação pode resultar em regressão do regime prisional.

Moraes também rejeitou o pedido da defesa para diminuir a frequência de comparecimento de Delgatti ao Juízo. Dessa forma, o sentenciado deverá continuar se apresentando semanalmente para informar e justificar suas atividades, mantendo-se a exigência de fiscalização durante o cumprimento da pena.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Moraes toma nova decisão sobre Débora do Batom

JCO 10/08/2026 às 19:02 O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (10/8) a realizaçã...