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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou o pedido apresentado pela defesa do hacker Walter Delgatti Neto para que ele pudesse exercer atividade profissional relacionada à administração de redes sociais. Responsável pela execução da pena, Moraes entendeu que o trabalho proposto não é compatível com a proibição de acesso às plataformas digitais estabelecida para o cumprimento da pena em regime aberto.
Segundo a decisão, a restrição ao uso de redes sociais é objetiva e não prevê exceções para atividades profissionais. Delgatti cumpre pena de 8 anos e 3 meses de reclusão por crimes de invasão de dispositivo informático e falsidade ideológica e passou ao regime aberto em maio de 2026.
Entre as condições estabelecidas para o regime aberto está a proibição total de utilização de redes sociais.
Contrato envolvia administração de perfis
A questão chegou ao STF depois que a defesa apresentou um contrato de prestação de serviços firmado entre a empresa Red Lead Brasil Ltda., ligada a Delgatti, e a Prado Motors Ltda.
O acordo previa a gestão estratégica e operacional de perfis nas plataformas Instagram, Facebook, LinkedIn e TikTok, além do acompanhamento de menções e da interação com seguidores.
Os advogados argumentaram que o serviço estaria limitado ao marketing digital e à utilização de ferramentas profissionais de publicidade, como Meta Ads e Google Ads. Segundo a defesa, Delgatti não utilizaria contas pessoais nem manteria interações sociais com outras pessoas por meio das plataformas.
Moraes considera que atividade viola restrição
Após manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR), Moraes não acolheu os argumentos apresentados pela defesa. O ministro destacou que o próprio contrato prevê a “administração operacional dos perfis”, atividade que, em sua avaliação, está abrangida pela proibição determinada no regime aberto.
Para o relator, autorizar a utilização profissional das plataformas acabaria esvaziando a restrição estabelecida judicialmente e permitiria que Delgatti voltasse a ter acesso ao ambiente digital relacionado aos crimes pelos quais foi condenado.
“A vedação foi imposta em caráter objetivo e tem por finalidade afastar o apenado dos mesmos meios digitais que viabilizaram e amplificaram as condutas pelas quais foi condenado”, pontuou Moraes em sua decisão.
O ministro também observou que ferramentas corporativas de gerenciamento, como o Business Manager, estão diretamente integradas às redes sociais e permitem a publicação de conteúdos. Segundo a decisão, essa característica também dificultaria a fiscalização do cumprimento das condições impostas ao sentenciado.
Delgatti terá de apresentar nova atividade
Com a decisão, Delgatti deverá interromper a execução do contrato e apresentar documentação que comprove uma nova atividade profissional lícita e compatível com as limitações estabelecidas para o regime aberto.
O descumprimento da determinação pode resultar em regressão do regime prisional.
Moraes também rejeitou o pedido da defesa para diminuir a frequência de comparecimento de Delgatti ao Juízo. Dessa forma, o sentenciado deverá continuar se apresentando semanalmente para informar e justificar suas atividades, mantendo-se a exigência de fiscalização durante o cumprimento da pena.


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