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quarta-feira, 19 de agosto de 2026

Justiça ordena que Casas Bahia recontrate funcionários demitidos em massa

jco

A Justiça do Trabalho determinou, de forma temporária, a suspensão das demissões em massa realizadas pelo Grupo Casas Bahia entre os dias 13 e 17 de agosto. A decisão, proferida pela juíza Katarina Roberta Mousinho de Matos, da 11ª Vara do Trabalho de Brasília, estabelece a reativação dos contratos dos funcionários dispensados no período.

A medida foi tomada após o sindicato dos trabalhadores apontar que não houve negociação prévia antes dos desligamentos. De acordo com a decisão, a participação sindical é necessária em processos de demissão coletiva. A empresa terá cinco dias para reintegrar os trabalhadores à folha de pagamento e restabelecer os direitos relacionados aos contratos.

Os benefícios também deverão ser retomados. A determinação judicial estabelece que planos de saúde e demais benefícios oferecidos aos funcionários antes das demissões sejam reativados no prazo de até 48 horas, mantendo as mesmas condições anteriores.

A decisão ainda impede o Grupo Casas Bahia de realizar novas demissões coletivas sem que haja negociação prévia com os sindicatos. A empresa deverá se reunir, em até 48 horas, com a Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC) para prestar esclarecimentos e discutir alternativas aos novos cortes.

Reestruturação ocorre em meio a crise financeira

As demissões ocorreram durante um processo de reestruturação do grupo, que fechou 298 lojas como parte das medidas adotadas para tentar reorganizar as finanças.

O Grupo Casas Bahia também está em recuperação judicial na Justiça de São Paulo, com uma dívida estimada em R$ 17,3 bilhões. O plano apresentado para a recuperação prevê o adiamento de pagamentos de débitos trabalhistas, medida que pode postergar o recebimento das verbas rescisórias por ex-funcionários.

Ao fundamentar a decisão, a juíza destacou que as dificuldades financeiras enfrentadas por uma empresa não afastam a necessidade de preservar os direitos dos trabalhadores. Na avaliação apresentada na decisão, o processo de recuperação do grupo deve levar em consideração os impactos sobre os funcionários e suas famílias.

O entendimento adotado pela Justiça do Trabalho segue orientação do Supremo Tribunal Federal (STF), que estabelece a necessidade de participação dos sindicatos em processos de demissão coletiva.

“O trabalhador não pode ser tratado apenas como um número em uma planilha de custos. Por trás de cada emprego existem famílias que dependem daquela renda”, afirmou Guiomar Vidor, vice-presidente da CNTC.

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