18/08/2026 às 19:53
O registro de candidatura de Pablo Marçal (PRTB) à Presidência da República enfrenta forte possibilidade de rejeição pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Segundo informações atribuídas a magistrados e interlocutores da Corte, a inelegibilidade que recai sobre o empresário seria suficiente para impedir sua participação no pleito.
O julgamento do registro, entretanto, deve ocorrer somente no início de setembro, em razão dos prazos previstos na legislação eleitoral. Os gabinetes responsáveis pelos registros das candidaturas presidenciais tratam os processos como prioritários. O presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, também teria indicado que pretende dar preferência a esses casos na organização da pauta.
A situação de Marçal ganhou novo capítulo no sábado (15), quando ele obteve uma liminar da Justiça Eleitoral em Santana de Parnaíba (SP) que permitiu sua filiação ao PRTB fora do prazo regulamentar, encerrado em 4 de abril. A defesa argumentou que houve demora, por motivos alheios à vontade do candidato, no fornecimento de uma senha necessária para o sistema de filiação partidária.
Ministros questionam estratégia de candidatura
Segundo relatos atribuídos a integrantes do TSE, há ministros que consideram que o pedido apresentado por Marçal pode ter sido feito de maneira estratégica. A avaliação relatada é de que o influenciador teria conhecimento da situação de inelegibilidade e estaria utilizando o período entre o registro e uma eventual decisão negativa para ampliar sua exposição pública.
Uma pessoa próxima da relatora do processo, ministra Estela Aranha, afirmou que a postura atribuída a Marçal precisa ser tratada com seriedade, diante da possibilidade de confundir o eleitorado. Outro interlocutor ouvido avaliou que a situação poderia ganhar maior dimensão caso o empresário consiga participar de debates televisivos.
Enquanto não houver decisão definitiva do TSE que negue o registro, porém, Marçal permanece formalmente na disputa pela Presidência. Nesse período, pode realizar atos de campanha e utilizar recursos do fundo eleitoral, conforme as regras aplicáveis aos candidatos que ainda aguardam julgamento do registro.

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