O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), indeferiu neste sábado (3/10) o registro de candidatura de Deltan Dallagnol (Novo) ao Senado pelo Paraná. A decisão foi tomada um dia antes do primeiro turno e reverte o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), que havia autorizado a participação do ex-procurador da Operação Lava Jato na disputa.
Com a decisão, Floriano determinou que o TRE-PR altere imediatamente a situação do registro para “indeferida”. O ministro também estabeleceu que os votos eventualmente atribuídos a Deltan sejam considerados nulos na apuração, ainda que não haja tempo hábil para a atualização técnica dos sistemas eleitorais antes da votação deste domingo (4).
A decisão é monocrática e ainda será submetida posteriormente ao plenário do TSE.
A determinação foi proferida em resposta a recurso apresentado pela Coligação Paraná para Todos, que apoia Requião Filho (PDT) na disputa pelo governo paranaense. A medida questionava a decisão anterior da Justiça Eleitoral do Paraná que havia permitido que Dallagnol concorresse ao Senado.
Ao analisar o caso, o ministro entendeu que o TRE-PR não apresentou elementos novos capazes de afastar a conclusão adotada pelo próprio TSE em 2023, quando a Corte cassou o registro da candidatura de Dallagnol à Câmara dos Deputados. Na ocasião, o tribunal decidiu por unanimidade pela cassação do registro do então deputado federal eleito.
A controvérsia está relacionada à saída de Dallagnol do Ministério Público Federal. Segundo o entendimento firmado pelo TSE em 2023, o então procurador pediu exoneração em novembro de 2021 enquanto respondia a procedimentos internos que poderiam resultar em sanções. A Corte considerou, naquele julgamento, que a exoneração ocorreu com o objetivo de evitar uma eventual inelegibilidade.
A Lei da Ficha Limpa estabelece oito anos de inelegibilidade para integrantes do Ministério Público que deixam o cargo enquanto respondem a processos administrativos disciplinares nas circunstâncias previstas pela legislação. Foi com base nesse entendimento que o TSE havia cassado o registro de Dallagnol em 2023.
A defesa do ex-procurador sustentou que o contexto havia mudado desde aquele julgamento. Entre os argumentos apresentados estavam o arquivamento de procedimentos no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e a existência de novos documentos relacionados às circunstâncias da saída de Dallagnol do Ministério Público.
Floriano, contudo, rejeitou essa argumentação. Segundo o ministro, decisões posteriores envolvendo os procedimentos administrativos não alterariam a situação existente no momento em que ocorreu a exoneração.
“Por tudo que se tem nos autos, o quadro de 2023 se mantém: a exoneração tida como fraudulenta atingiu o seu objetivo, ocasionando a extinção anômala dos feitos”, escreveu.
Em outro ponto da decisão, o relator avaliou que a interpretação adotada pelo TRE-PR poderia acabar beneficiando Dallagnol justamente em razão da saída do Ministério Público que havia sido considerada irregular pelo TSE.
Floriano também afirmou que o tribunal regional não poderia simplesmente estabelecer interpretação diferente daquela anteriormente fixada pelo TSE sobre os mesmos fatos sem demonstrar uma alteração relevante no quadro jurídico ou factual. “Somente a Corte Superior pode superar sua própria interpretação sobre a mesma causa”, escreveu.
A decisão do ministro divergiu do parecer apresentado pela Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE), que havia defendido a manutenção do registro de candidatura de Dallagnol e pedido a rejeição do recurso apresentado pela coligação que contestava sua candidatura.
A candidatura do ex-procurador já estava sob restrições antes da decisão deste sábado. Em setembro, Floriano havia determinado a suspensão dos atos de campanha de Dallagnol, incluindo a utilização de recursos públicos, a participação em propaganda eleitoral no rádio e na televisão e outras atividades relacionadas à campanha. A medida foi posteriormente mantida pelo plenário do TSE.
O TRE-PR havia autorizado a candidatura em setembro. A maioria dos integrantes do tribunal regional entendeu que as circunstâncias verificadas em 2026 permitiam uma conclusão diferente daquela que havia levado à cassação do registro de Dallagnol em 2023.
Essa eleição será histórica! Para não perder nenhum detalhes do que vai acontecer, baixe o aplicativo do JCO. Basta clicar no link abaixo:
https://assinante.jornaldacidadeonline.com.br/paginas/aplicativo
Você receberá uma notificação sempre que algo URGENTE acontecer!


Nenhum comentário:
Postar um comentário