Em Parnaíba no Piauí o desfile de hoje organizado pela Marinha do Brasil em parceria com a Prefeitura Municipal de Parnaíba. O desfile teve a participação da Marinha do Brasil, Exército, Polícia Militar do Piauí, Corpo de Bombeiros, GCM, Escolas Cívico-Militar Roland Jacob, do SESC, escolas Municipais e particulares, tive um imenso público, foi sensacional!!!
Tive a presença do Prefeito Mão Santa e sua esposa Dona Adalgisa, da Deputada Estadual Gracinha Mão Santa, Capitão dos Portos do Piauí, Capitão de Fragata José Eduardo da Silva, o comandante da Polícia Militar te, cel. Cristian Lima Vale, assessores e secretários municipais, além de uma grande multidão.
Hoje é um dia histórico para o nosso querido e amado Brasil de Nossa Senhora Aparecida, 7 de Setembro, o dia do grito de Dom Pedro I Independência ou Morte, as margens do Rio Ipiranga, este grito era a libertação dos brasileiros, pois éramos Colônia de Portugal. Hoje vivemos um sistema de perseguição ao povo brasileiro.
Ataques diretos contra a política econômica do governo do ex-presidente Jair Bolsonaro e de Paulo Guedes...
Esses foram os únicos argumentos duvidosos utilizados por Carlos Fávaro, o ministro da Agricultura de Lula, para defender que o governo, ou melhor, o Estado, tenha maior controle sobre o agronegócio e a distribuição dos alimentos à população.
A declaração aconteceu durante evento de comemoração dos 33 anos da Conab, a Companhia Nacional de Abastecimento, em cerimônia no Senado Federal.
Mas, Fávaro não parou por aí... Ele soltou outras "bobagens".
Para saber o que disse o ministro, acesse o site do Jornal do Agro Online, parceiro do JCO.
Ontem a noite encontrei esse lindo casal, Shampoo e sua esposa Francisleny jantando no Mangato ali na Avenida Coronel Lucas Correia, em frente do Complexo do Menor, ao lado da Igreja de Fátima, os espetinhos do Mangato tem um preço acessível, atendimento nota dez e muito delicioso
Em texto publicado em suas redes sociais, o ex-procurador Deltan Dallagnol fez uma análise da recente decisão do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF).
O ministro anulou as provas do acordo de leniência da construtora Odebrecht que embasavam uma série de ações penais da Operação Lava-Jato.
Um verdadeiro absurdo.
Eis o texto publicado por Deltan:
1. Toffoli anulou o acordo de leniência feito em 2016 entre a força-tarefa da Lava Jato e a Odebrecht e as provas entregues pela empresa, que confessou corrupção e devolveu cerca de R$ 3 bi para os cofres públicos. Mandou ainda investigar e responsabilizar os agentes da Lava Jato
2. A decisão foi em reclamação de Lula, então representado pelo colega de Toffoli, Cristiano Zanin, e derruba provas de corrupção dos sistemas da Odebrecht de 415 políticos de 26 partidos, incluindo quase 1/3 dos ministros e senadores e quase 1/2 dos governadores da época.
3. Além de blindar centenas de políticos contra investigação por corrupção, é uma consequência lógica da decisão, embora (ainda) não determinada, a devolução à empresa dos 3 bilhões de corrupção por conta do acordo que foi derrubado.
4. E qual o fundamento? São 3 argumentos, um mais furado do que o outro, mas a conclusão final é mais ainda estapafúrdia – aguarde para ver, para crer. Ainda assim, os argumentos foram aprovados no passado numa apertada decisão de 3x2, vencidos os min. Fachin e André.
5. I) Primeiro, não haveria comprovação da cadeia de custódia da prova (isto é, que as provas tiveram tramitação regular até o Brasil) porque o material eletrônico contendo os sistemas de propina teria sido indevidamente manipulado, pois em algum momento teria sido transportado supostamente em sacolas de mercado e não haveria pedido de cooperação que demonstre sua internalização regular.
6. O primeiro argumento é juvenil porque o que atesta a autenticidade do conteúdo são os códigos hashs eletrônicos dos arquivos, e não a forma de transporte. Contudo, a cadeia de custódia dos sistemas está demonstrada cabalmente em laudos que estão na internet, veja aqui:
7. Além disso, os sistemas eletrônicos com as provas de pagamentos de propinas tiveram duas origens: uma via foi entregue pela empresa, após extração na Suécia por empresa especializada, e uma segunda via veio da Suíça SIM por cooperação internacional documentada.
8. Aqui o ministro FALTOU COM A VERDADE em sua decisão, de modo intencional ou não, ao dizer que o material não veio pelos canais oficiais (DRCI-MJ). Veio sim: pedido de cooperação FTLJ 88/2016, conforme documentado nos autos e informado ao ministro pela corregedoria do MPF.
9. II) Segundo, STF reconheceu a incompetência da 13ª Vara e, por efeito, teria havido reconhecimento indireto da incompetência dos procuradores que atuaram no acordo. Contudo, TODOS SABEM que incompetência territorial NÃO gera nulidade absoluta, não invalida a prova ou acordo.
10. III) Terceiro, o ministro faz questionamentos sobre a cooperação internacional do MPF no contexto do acordo com a Odebrecht. Em vários trechos, menciona que tais “indícios de irregularidades” levaram a Corregedoria do MPF a instaurar uma sindicância para apurar os fatos.
11. Só que o ministro esconde a VERDADE: a Corregedoria fez AMPLA INVESTIGAÇÃO e concluiu que a atuação da Lava Jato no acordo e na cooperação foi REGULAR. Contudo, o STF lançou a sindicância e suas conclusões num apenso e decretou sigilo. Por que esconder isso da sociedade?
12. Além disso, o acordo feito pela Lava Jato com a Odebrecht, em coordenação com outros países, mas de forma independente e autônoma, foi feito em 2016 igual a OUTROS acordos. Tudo sempre foi público e com a fiscalização da câmara de combate à corrupção, da corregedoria e CNMP!
13. Por que o questionamento só agora em 2023? Por que mandar investigar a Lava Jato e responsabilizar os agentes da lei como se tivessem praticado crimes por coisas que são públicas e notórias de 2016 e seguiram procedimentos homologados na Justiça e instâncias superiores do MPF?
14. O final da decisão é mais estarrecedor, repleto de acusações especulativas sem base em evidência ou relação com os fatos do processo. Trata-se de um discurso político recheado de acusações levianas desconexas inserido dentro de uma decisão judicial.
Três pessoas morreram em um acidente envolvendo um carro e uma caminhonete na MG-133, na altura do KM 7, próximo a Rio Pomba, na Região da Zona da Mata, em Minas Gerais, na manhã desta quarta-feira (6/9). As vítimas, um homem, de 71 anos, e duas mulheres, de 68 e 15, eram da mesma família, sendo avós e neta.
Outras três pessoas, que estavam na caminhonete, ficaram feridas. Elas foram atendidas por equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e encaminhadas a uma unidade de saúde em Ubá, também na Zona da Mata.
De acordo com o Corpo de Bombeiros, os dois veículos bateram de frente um com o outro. Por isso, a frente deles ficou destruída.
A dinâmica do acidente ainda não foi informada. A perícia da Polícia Civil foi acionada.
Ainda machuca a alma do brasileiro a traição sofrida pelos patriotas que acampavam na frente do Quartel General do Exército em Brasília, no dia 8 de janeiro de 2023.
Aquela ação vil, covarde, traiçoeira, praticada contra cerca de duas mil pessoas, entre mulheres, idosos e crianças, foi confirmada e declarada pelo General Dutra, então Comandante do Planalto, na Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos seguintes termos:
“(...) havia em algumas pessoas um nível de fanatismo, não entendo, um nível de transe (...)”.
“Quando nós isolamos a praça, as pessoas achavam que era para protegê-los, e foram dormir”.
Verdade General, os que lá estavam, acreditavam que estavam seguros, confiavam em seu Exército.
Não confiam mais!
Importante registrar que em datas anteriores a PM já havia comparecido ao local para desmobilizar o acampamento por ordem judicial e o exército não permitiu.
A perda de confiança da maior parte dos brasileiros em suas forças armadas reflete na participação popular em um dos eventos cívicos mais importantes do Brasil, o dia da independência.
Não há como exaltar a data e as nossas Forças Armadas depois de tamanha perfídia.
Enquanto houver um brasileiro preso injustamente, sem o devido processo legal, por crimes que não cometeram, não há o que comemorar.
Que os verdadeiros vândalos, os que depredaram o patrimônio público nas sedes dos três poderes em Brasília, sejam responsabilizados na medida de suas ações.
Que as autoridades responsáveis pela segurança pública e pela segurança dos prédios dos três poderes, por ação ou omissão, respondam por seus atos.
De igual modo, não há o que comemorar enquanto tivermos jornalistas exilados, perseguidos políticos. Jornalistas silenciados. Parlamentares presos, silenciados.
O povo Brasil não merece ter instituições públicas sendo utilizadas de forma política contra seu povo.
A decisão do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), que atendeu a um pedido do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e anulou provas do acordo de leniência da Odebrecht, caiu atravessada entre membros do Ministério Público.
A preocupação é com o que pode vir a seguir. Toffoli determinou investigações sobre agentes públicos que podem ter agido fora dos canais oficiais para acelerar o acordo. A Advocacia-Geral da União (AGU) do governo Lula já anunciou que vai tomar providências.
A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) disse nesta quarta-feira, 6, que a análise sobre a Lava Jato precisa ser “técnica“ para preservar as instituições da polarização política.
“Não é razoável, a partir de afirmação de vícios processuais decorrentes da suspeição do juízo ou da sua incompetência, pretender-se imputar a agentes públicos, sem qualquer elemento mínimo, a prática do crime de tortura ou mesmo a intenção deliberada de causar prejuízo ao Estado brasileiro”, diz o texto.
A ANPR afirma ainda que a AGU e o Tribunal de Contas da União (TCU) não têm atribuição para investigar membros do Ministério Público e do Judiciário no exercício de suas atividades.
“Tal proceder não é adequado no estado democrático de direito, justamente para afastar qualquer tentativa de fazer cessar a atuação de órgãos cujas atribuições estão previstas na Constituição Federal”, defende a associação.
O acordo de leniência é uma delação premiada para empresas. O da Odebrecht foi fechado em dezembro de 2016. Como parte do acordo, a construtora abriu ao Ministério Público Federal planilhas da contabilidade paralela, com registros de propinas a dezenas de políticos e funcionários públicos, registradas nos sistemas Drousys e My Web Day B. A empresa também se comprometeu a desembolsar R$ 6,8 bilhões para ressarcir os cofres públicos.
Vídeo relacionado: STF tem maioria para validar agentes públicos que podem ser punidos (Dailymotion)
A ANPR diz que os agentes públicos envolvidos no acordo “agiram no estrito exercício de suas atribuições funcionais” e que as negociações tiveram “resultados financeiros concretos, revertidos aos cofres públicos”.
Leia a íntegra da nota da ANPR:
“A Associação Nacional dos Procuradores da República vem, em razão da decisão proferida no Supremo Tribunal Federal, nos autos da Reclamação 43007, ressaltar a necessidade de que a discussão sobre os fatos envolvendo a Operação Lava Jato seja pautada por uma análise técnica, objetiva, que preserve as instituições e não se renda ao ambiente de polarização e de retórica que impede a compreensão da realidade.
Não é razoável, a partir de afirmação de vícios processuais decorrentes da suspeição do juízo ou da sua incompetência, pretender-se imputar a agentes públicos, sem qualquer elemento mínimo, a prática do crime de tortura ou mesmo a intenção deliberada de causar prejuízo ao Estado brasileiro.
O acordo de leniência firmado pelo Ministério Público Federal com a Odebrecht resultou de negociação válida, devidamente homologada pelo próprio Supremo Tribunal Federal, com a participação de vários agentes públicos, pautados em atividade regular.
Não é correta a afirmação de que o acesso aos sistemas Drousys e Mywebday, mantidos pela Odebrecht para registrar o pagamento de propina, descumpriu o procedimento formal de cooperação internacional. Em razão do acordo de leniência, a Odebrecht entregou uma cópia dos sistemas diretamente ao MPF no Brasil.
Adicionalmente, para confirmar a integridade dos sistemas, o MPF solicitou à Suíça, por meio de regular procedimento de cooperação jurídica internacional, no qual atuou o Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional do Ministério da Justiça (DRCI/MJ), cópia integral dos sistemas que haviam sido apreendidos em autônoma investigação suíça.
O pedido, formulado em 17 de maio de 2016, foi encaminhado pelo DRCI para as autoridades suíças em 3 de junho de 2016, por meio da Official Letter 3300/2016/CGRA-SNJ-MJ, e, em 28 de setembro de 2017, o DRCI encaminhou ao MPF a resposta à solicitação (Ofício 7676/2017/CGRA-DRCI-SNJ-MJ).
Todo o procedimento de entrega e recebimento dos discos rígidos contendo os sistemas está documentado e foi atestado por relatórios técnicos elaborados pela Secretaria de Pesquisa e Análise da Procuradoria-Geral da República (SPPEA/MPF) e por laudo pericial elaborado pela Polícia Federal (LAUDO No 0335/2018 – SETEC/SR/PF/PR), ressaltando-se, inclusive, as menções feitas nesses laudos à tramitação das mídias recebidas de autoridades estrangeiras por intermédio do DRCI.
O acordo celebrado pela empresa Odebrecht com o MPF não é um acordo internacional. Estados Unidos e Suíça não são partes do acordo brasileiro, e vice-versa, pois cada um dos países atuou em sua esfera de jurisdição, assinando acordos em separado e absolutamente independentes com a empresa. A menção a EUA e Suíça indica, apenas, ter havido coordenação entre as diferentes jurisdições, para evitar duplicidade de punições à empresa, já que os valores pagos no Brasil seriam abatidos dos valores a pagar nos Estados Unidos, procedimento este que é recomendado em manuais e convenções internacionais de combate à corrupção. Por essa razão, inclusive, os acordos celebrados pelos EUA e Suíça com a empresa Odebrecht continuam válidos e não são afetados pela decisão do Supremo Tribunal Federal.
Esse mesmo procedimento – celebração de acordos de leniência com empresas no Brasil, de forma concomitante à celebração de acordos por autoridades estrangeiras com a mesma empresa – já foi utilizado em diversos outros casos. Menciona-se que há registros de múltiplos acordos celebrados pelo MPF e pela própria Advocacia-Geral da União (AGU), em conjunto com a Controladoria-Geral da União (CGU), utilizando o mesmo procedimento, sem que fosse necessária a tramitação de cooperação jurídica internacional especificamente para que cada autoridade pudesse celebrar seus acordos com validade interna. Da mesma forma, os diversos países que já assinaram acordos semelhantes com empresas investigadas na Lava Jato – incluindo Reino Unido, França, Singapura, além de EUA e Suíça – jamais precisaram transmitir pedidos de cooperação internacional ao Brasil para viabilizar a assinatura de seus próprios acordos.
Quando se fez necessária a transmissão e o recebimento de quaisquer provas, informações ou valores, entre autoridades nacionais e estrangeiras, o MPF sempre seguiu precisamente o procedimento determinado na legislação, fazendo os requerimentos em juízo e transmitindo-os por intermédio do DRCI/MJ.
Os acordos de colaboração premiada celebrados com diretores e empregados da Odebrecht, que se valeram também de provas extraídas dos sistemas da companhia e que foram entregues voluntariamente, foram firmados pela Procuradoria-Geral da República e homologados pelo próprio Supremo Tribunal Federal, que, na época, reconheceu sua validade. Já o acordo de leniência foi homologado pela 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF, assim como por juízo federal.
As questões suscitadas pelo Exmo. Min. Dias Toffoli já haviam sido remetidas pelo Min. Ricardo Lewandowski às esferas competentes para apuração – a Corregedoria-Geral do MPF e a Corregedoria Nacional do Conselho Nacional do Ministério Público. Após vasta análise de provas e informações, foi reconhecida a legalidade do procedimento adotado pelo MPF nos acordos envolvendo a Odebrecht e seus diretores e empregados. Encerrada a apuração, a conclusão da Corregedoria-Geral do MPF foi comunicada ao STF, mas tais documentos não foram mencionados na decisão proferida e precisam ser expressamente analisados.
As Leis Orgânicas do Ministério Público e da magistratura delimitam as autoridades competentes para a investigação da atuação funcional de seus membros, o que é uma garantia ao livre exercício de suas funções constitucionais, a fim de evitar pressões e ameaças advindas de poderes externos. A AGU e o TCU não têm atribuição para investigar membros do Ministério Público e do Judiciário, no exercício de suas atividades finalísticas, e tal proceder não é adequado no estado democrático de direito, justamente para afastar qualquer tentativa de fazer cessar a atuação de órgãos cujas atribuições estão previstas na Constituição Federal.
Por fim, é necessário respeitar-se o trabalho de dezenas de membros do Ministério Público Federal que atuaram no acordo de leniência firmado com a empresa Odebrecht, magistrados de diversas instâncias, policiais federais, agentes públicos da CGU e Receita Federal, dentre outros que agiram no estrito exercício de suas atribuições funcionais, com resultados financeiros concretos, revertidos aos cofres públicos.”
O pré-candidato a prefeito de Parnaíba para as próximas eleições, João Carlos Guimarães, esteve fazendo uma visita na nossa querida e linda Praia da Pedra do Sal, onde é construído pela Prefeitura Municipal de Parnaíba a Orla, este era um sonho dos parnaibanos e de muitos turistas que aqui visitam, o REALIZADOR DE SONHOS IMPOSSÍVEIS " Mão Santa ", o melhor prefeito do MUNDO, A obra foi idealizada pela Deputa Estadual Gracinha Mão Santa, quando Secretária de Infraestrutura de Parnaíba.
Ex-presidente diz que “perseguições” sofridas não são “em vão”; ele foi atacado em 2018 enquanto cumpria agenda eleitoral em MG
O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) relembrou nesta 4ª feira (6.set.2023) os5 anos da facada sofrida em 6 de setembro de 2018 em Juiz de Fora (MG) enquanto cumpria agenda eleitoral. O autor do ataque, Adélio Bispo de Oliveira, foi preso em flagrante.
Em seu perfil no X (ex-Twitter), Bolsonaro disse que pediu a Deus que a filha Laura, com 7 anos na época, “não ficasse órfã”e foi atendido. “O preço foi muito alto: a Presidência da República exercida com patriotismo e honestidade”, escreveu.
O ex-chefe do Executivo afirmou que durante os 4 anos de seu mandato, “com grande parte ”do povo, o Brasil foi redescoberto. “Passamos a cantar nosso Hino com orgulho, amar a nossa Bandeira, entender cada Poder, descobrir que o Brasil é um país riquíssimo”, disse.
Segundo ele, o alicerce do país “começa com 4 palavras: ‘Deus, Pátria, Família e Liberdade' ”.Bolsonaro disse ainda que o dia da “da verdadeira independência está cada vez mais próximo”.
O deputado Eduardo Bolsonaro(PL-SP), filho 03 do ex-presidente, afirmou que o pai “só não morreu por um milagre de Deus, que o permitiu seguir sua missão”. Em seu perfil no X, ele questionou a existência de “mais algum responsável ”pelo atentado e afirmou que o“o povo brasileiro ainda segue sem respostas”.