quarta-feira, 1 de janeiro de 2025

Entenda mudanças na aposentadoria em 2025 Reforma da Previdência estabeleceu quatro regras de transição, das quais duas previram modificações na virada de 2024 para 2025

Economia|Da Agência Brasil

Pontuação para a aposentadoria por tempo de contribuição e por idade sofreu alterações
Pontuação para a aposentadoria por tempo de contribuição e por idade sofreu alteraçõesMarcelo Camargo/Agência Brasil

Quem está prestes a se aposentar precisa estar atento. Promulgada em 2019, a reforma da Previdência estabeleceu regras automáticas de transição, que mudam a concessão de benefícios a cada ano.

A pontuação para a aposentadoria por tempo de contribuição e por idade sofreu alterações. Confira abaixo as mudanças que começam a vigorar neste ano.

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Aposentadoria por tempo de contribuição

A reforma da Previdência estabeleceu quatro regras de transição, das quais duas previram modificações na virada de 2024 para 2025. Na primeira regra, que estabelece um cronograma de transição para a regra 86/96, a pontuação composta pela soma da idade e dos anos de contribuição subiu em janeiro: para 92 pontos (mulheres) e 102 pontos (homens).

Os servidores públicos estão submetidos à mesma regra de pontuação, com a diferença de que é necessário ter 62 anos de idade e 35 anos de contribuição (homens), 57 anos de idade e 30 anos (mulheres). Para ambos os sexos, é necessário ter 20 anos no serviço público e cinco anos no cargo.

Na segunda regra, que prevê idade mínima mais baixa para quem tem longo tempo de contribuição, a idade mínima para requerer o benefício passou para 59 anos (mulheres) e 64 anos (homens). A reforma da Previdência acrescenta seis meses às idades mínimas a cada ano até atingirem 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens) em 2031. Nos dois casos, o tempo mínimo de contribuição exigido é de 30 anos para as mulheres e 35 anos para homens.

Professores

Em relação aos professores, que obedecem a uma regra de transição com base no tempo de contribuição na função de magistério combinada com a idade mínima, as mulheres passam a se aposentar aos 54 anos; e os homens, aos 59 anos. A idade é acrescida seis meses a cada ano até atingir o limite de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, em 2031.

O tempo de contribuição mínimo para obter a aposentadoria como professor corresponde a 25 anos para as mulheres e a 30 anos para os homens. A regra vale para os professores da iniciativa privada, das instituições federais de ensino e de pequenos municípios. Os professores estaduais e de grandes municípios obedecem às regras dos regimes próprios de previdência.

Aposentadoria por idade

Desde 2023, está plenamente em vigor a regra para a aposentadoria por idade, destinada a trabalhadores de baixa renda que contribuíram pouco para a Previdência Social e se aposentariam por idade na regra antiga.

Para homens, a idade mínima está fixada em 65 anos desde 2019. Para as mulheres, a idade de transição está em 62 anos desde 2023. Para ambos os sexos, o tempo mínimo de contribuição exigido para se aposentar por idade está em 15 anos.

Na promulgação da reforma da Previdência, em novembro de 2019, a idade mínima para as mulheres estava em 60 anos, passando a aumentar seis meses por ano nos quatro anos seguintes. Subiu para 60 anos e meio em janeiro de 2020, para 61 anos em janeiro de 2021, 61 anos e meio em 2022 e 62 anos no ano passado.

Regras que não mudarão

Por já ter sido cumprida, a regra do pedágio de 100% sobre o tempo de contribuição não mudará no setor privado. Quem tem mais de 60 anos de idade e 35 anos de contribuição (homens) ou 57 anos de idade e 30 anos de contribuição (mulheres) pode se aposentar. A regra estabelecia que o segurado tinha de cumprir o dobro do período que faltava para se aposentar na promulgação da reforma, em 2019.

No serviço público, alguns terão de esperar mais um pouco, porque, além do pedágio, é necessário ter 20 anos de serviço público e cinco anos no cargo. Em tese, quem começou a contribuir para a Previdência muito jovem e entrou no serviço público há pelo menos 20 anos ainda tem possibilidade de ser beneficiado pela regra em 2025.

A reforma tinha outra regra de pedágio, desta vez para o setor privado. Quem estava a até dois anos da aposentadoria em 2019 tinha de cumprir 50% a mais em relação ao tempo que faltava para se aposentar. No entanto, essa regra de transição foi integralmente cumprida e não beneficiará mais ninguém em 2024.

No cenário mais abrangente, quem trabalharia por mais dois anos em 2019 teve de trabalhar um ano extra, totalizando três anos. No fim de 2022, todos os que estavam enquadrados na regra do pedágio de 50% já se aposentaram.

Simulações

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) permite simulações da aposentadoria no computador e no celular.

Simulação no computador

• Entre no site meu.inss.gov.br e digite seu CPF e senha. Caso não tenha senha, cadastre uma;
• Vá em “Serviços” e clique em “Simular Aposentadoria”;
• Confira as informações que aparecerão na tela. O site vai mostrar sua idade, sexo e tempo de contribuição, além de quanto tempo falta para aposentadoria, segundo cada uma das regras em vigor.

Simulação no celular

• Baixe o aplicativo Meu INSS (disponível para Android e iOS);
• Se necessário, clique no botão “Entrar com gov.br” e digite seu CPF e senha. Caso não tenha senha, cadastre uma;
• Abra o menu lateral (na parte superior esquerda) e clique em “Simular Aposentadoria”;
• Cheque as informações que aparecerão na tela. O site vai mostrar sua idade, sexo e tempo de contribuição, além de quanto tempo falta para a aposentadoria, conforme as regras em vigor;
• Caso precise corrigir algum dado pessoal basta clicar no ícone de lápis (à direita);
• O segurado pode salvar o documento com todos os dados das simulações. Basta clicar em “Baixar PDF”.

O “erro” que causou a morte da médica brasileira no incêndio na Tailândia

JCO



O incêndio, iniciado por volta das 21h no horário local (manhã no Brasil), causou a morte de Carolina, de um cidadão ucraniano e de um americano. Quatro outras pessoas ficaram feridas, sendo duas em estado grave. A polícia tailandesa apura as causas do incidente e trabalha com as hipóteses de curto-circuito ou acidente envolvendo cigarro.

Carolina e o noivo, Fernando da Ressurreição, estavam no quarto quando as chamas começaram. As investigações apontam que ambos se separaram ao tentarem escapar do incêndio.

Perdida em meio a fumaça, a brasileira teria entrado no quarto 511, que estava com a porta aberta. As autoridades acreditam que foi justamente no quarto 511 o ponto de origem do fogo.

Quando a equipe de resgate conseguiu acessar o local, Carolina já havia falecido.

Nesta segunda-feira, o governo da Tailândia anunciou que pagará uma indenização de 1 milhão de baht (aproximadamente R$ 180 mil, na cotação atual) a cada uma das três famílias das vítimas fatais.

CONVITE PARA POPULAÇÃO PARNAIBANA.

 


O “erro” que causou a morte da médica brasileira no incêndio na Tailândia

JCO

O incêndio, iniciado por volta das 21h no horário local (manhã no Brasil), causou a morte de Carolina, de um cidadão ucraniano e de um americano. Quatro outras pessoas ficaram feridas, sendo duas em estado grave. A polícia tailandesa apura as causas do incidente e trabalha com as hipóteses de curto-circuito ou acidente envolvendo cigarro.

Carolina e o noivo, Fernando da Resurreição, estavam no quarto quando as chamas começaram. As investigações apontam que ambos se separaram ao tentarem escapar do incêndio.

Perdida em meio a fumaça, a brasileira teria entrado no quarto 511, que estava com a porta aberta. As autoridades acreditam que foi justamente no quarto 511 o ponto de origem do fogo.

Quando a equipe de resgate conseguiu acessar o local, Carolina já havia falecido.

Nesta segunda-feira, o governo da Tailândia anunciou que pagará uma indenização de 1 milhão de baht (aproximadamente R$ 180 mil, na cotação atual) a cada uma das três famílias das vítimas fatais.

Sobe para 12 número de mortos em queda de ponte no Rio Tocantins A Marinha confirmou que o número de mortos no desabamento da ponte entre Maranhão e Tocantins subiu para 12. Cinco continuam desaparecidos

metrópoles 

 atualizado 

Divulgação
Dnit Corpo de Bombeiros localiza a motorista e o caminhão carregado com ácido sulfúrico e que está submerso sobre o Rio Tocantins após desabamento da Ponte Juscelino Kubitschek de Oliveira Metrópoles
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A Marinha do Brasil confirmou a morte da 12ª vítima do desabamento da Ponte Juscelino Kubitschek de Oliveira, que faz a ligação entre os estados de Tocantins e Maranhão, na tarde de domingo (22/12). Cinco pessoas continuam desaparecidas.

Segundo a Marinha, às 20h40 desta terça-feira (31), a “força-tarefa de busca e resgate às vítimas do desabamento da Ponte Juscelino Kubitschek de Oliveira, retirou um veículo Voyage branco do rio Tocantins, com o emprego de mergulhadores e dispositivos de reflutuação”.

A Marinha disse que no interior do veículo estavam os corpos de Cássia de Sousa Tavares, de 34 anos, e a filha Cecília Tavares Rodrigues, de 3 anos, que viajavam junto com Jairo Silva Rodrigues, de 36 anos, que sobreviveu a tragédia.

De acordo com a Marinha, o corpo que foi localizado ainda não foi retirado do rio, pois está preso a um caminhão. Equipes de resgate vão trabalhar nesta quarta-feira (1º/1) para retirar a vítima.

A ponte ligava os municípios de Aguiarnópolis (TO) e Estreito (MA). Ela foi inaugurada em 1960. A estrutura faz parte de um importante eixo rodoviário, pois é ponto de travessia entre a BR-226, que liga Belém a Brasília, e a BR-230, rodovia Transamazônica, além da Ferrovia Norte-Sul.

Sai ordem de prisão contra Daniel Ortega, o tirano ditador da Nicarágua

JCO

O fundamento do pedido consiste na “violação sistemática de direitos humanos”, informou o advogado que apresentou a denúncia. A base jurídica para o pedido é a mesma usada pelo juiz espanhol Baltazar Garzón nos anos 90 para prender o ditador chileno Augusto Pinochet.

“O juiz federal Ariel Lijo resolveu a intimação para prestar depoimento investigativo e a ordem de detenção com um pedido de prisão internacional de Daniel Ortega e Rosario Murillo”, disse o advogado Darío Richarte, detalhando que o caso se baseia no princípio da jurisdição universal que permite que países processem crimes contra a humanidade, independentemente de onde foram cometidos.

O governo de Ortega e sua esposa “é talvez a ditadura mais sangrenta que já existiu no continente”, acrescentou Richarte. Os crimes de que são acusados incluem “homicídio, privação grave de liberdade, desaparecimento forçado de pessoas, tortura, deportação ou transferência forçada de população e perseguição de um grupo ou coletividade”.

SONHO DE MILHÕES DE BRASILEIROS

 🚨URGENTE: El Salvador foi eleito o país mais seguro das américas em 2024, a frente dos EUA é Canada.

O país é presidido pelo "Ultra radical de extrema direita", Bukele.

Aviões colidem no aeroporto

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