ARMAZÉM PARAÍBA, SUCESSO EM QUALQUER LUGAR.

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sábado, 11 de outubro de 2025

A necessária anistia e o inquestionável peso da história

JCO

Em 23 de fevereiro de 1988, a Assembleia Nacional Constituinte viveu um dos dilemas de sua trajetória. Após intensas negociações, o deputado Carlos Alberto Caó (PDT-RJ) conseguiu aprovar sua emenda que classificava como crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado democrático. A votação foi apertada: 281 votos favoráveis (apenas um a mais do que o quórum mínimo de 280), 120 contrários e 20 abstenções. A vitória só foi possível porque Caó, atendendo a apelos, retirou do texto original a proibição de anistia para esses crimes, uma decisão que ecoaria décadas depois em debates liderados por figuras como o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes.

Carlos Alberto Caó defendeu sua proposta com firmeza:

“Queremos garantir que a transição democrática se realize dentro da ordem e da liberdade, sem a utilização de movimentos armados de qualquer origem.”

E admitiu ter cedido em nome do consenso:

“Retirei a parte referente à insuscetibilidade de anistia, atendendo a apelos de colegas, para que o essencial da emenda não fosse derrotado.”

O deputado Jutahy Magalhães (PMDB-BA) reforçou a tradição brasileira de conciliação:

“A anistia, desde a Grécia Antiga, significa o perpétuo silêncio sobre atos supostamente delituosos. O Brasil já fez uso dela em 1932, 1945, 1955 e 1979. Esse instituto é parte da nossa cultura democrática.”

O presidente da Constituinte, Ulysses Guimarães (PMDB-SP), sintetizou o espírito da época:

“A Constituição será o pacto da concórdia. Sem perdão, não há conciliação. Sem conciliação, não há democracia.”

Entre os 281 votos favoráveis à emenda de Caó estavam nomes que, quase quatro décadas depois, continuam a influenciar o debate político: Luiz Inácio Lula da Silva (PT-SP), hoje presidente da República; José Serra (PMDB-SP), ex-ministro e governador; Ciro Gomes (PMDB-CE), ex-ministro e candidato presidencial; Nelson Jobim (PMDB-RS), ex-ministro do STF; Aloizio Mercadante (PT-SP), atual presidente do BNDES; e Miro Teixeira (PDT-RJ), parlamentar de longa trajetória. A decisão de endurecer contra crimes antidemocráticos, mas preservar a possibilidade de anistia, envolveu atores que moldaram  e ainda moldam o Brasil, incluindo o ministro Gilmar Mendes, que anos depois defenderia a anistia como um pilar da redemocratização.

O resultado foi o artigo 5º, XLIV, da Constituição Federal:

“Constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado democrático.”

A ausência de vedação à anistia não foi um descuido, mas uma escolha política deliberada: punir sem prescrição, mas manter aberta a porta da reconciliação. Essa visão seria reforçada por Gilmar Mendes em 2010, durante o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 153 no STF, quando defendeu a anistia como um “compromisso constitucional” essencial para a transição democrática de 1988.

Muitos nomes conhecidos que defenderam a anistia no passado, agora se posicionam contrários à anistia. Hoje, esse dispositivo serve de base para enquadrar réus dos atos de 8 de janeiro de 2023, quando supostos “golpistas” tentaram invadir e depredar os Três Poderes. O STF, onde Gilmar Mendes é uma voz proeminente, entende que, sendo o crime imprescritível, não admite anistia. No Congresso, parlamentares lembram que a Constituinte de 1988 retirou a cláusula anti-anistia para preservar a possibilidade de pacificação futura, uma visão alinhada com o entendimento de Mendes de que a anistia é um ato político de clemência,  e que sua amplitude cabe ao Legislativo definir.

A anistia foi crucial em momentos de pacificação: em 1979, para encerrar o ciclo de repressão da ditadura; e em 1988, quando a Constituinte optou por não bani-la. Em 2010, no julgamento da ADPF 153, proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para questionar a Lei de Anistia de 1979, Gilmar Mendes votou pela manutenção da anistia ampla, geral e irrestrita. Ele argumentou que ela foi um “ato solene de clemência” que viabilizou a ordem constitucional de 1988. Citando o jurista José Paulo Sepúlveda Pertence, Mendes destacou que a anistia de 1979 era “essencialmente irreversível”, pois tornava não criminosos atos que o eram à época, sendo um passo crucial para a democracia. Sua posição contribuiu para a decisão majoritária do STF (7 a 2) de manter a lei intacta, rejeitando a revisão para punir torturadores do regime militar.

Mais de três décadas após a Constituinte, a disputa sobre anistia permanece no centro da política brasileira. Protagonistas de 1988, como Lula, Serra e Ciro, ainda influenciam o debate, enquanto Mendes, no STF, reforça a visão de que a anistia é um instrumento político de pacificação, cuja legitimidade deriva do Congresso. A emenda de Caó simboliza o equilíbrio frágil da redemocratização: endurecimento contra atentados à democracia, mas preservação da conciliação.

O contexto da emenda reflete o calor da transição democrática: buscava proteger o regime sem repetir ciclos de vingança. A retirada da cláusula anti-anistia foi uma manobra pragmática para garantir a aprovação, e o “silêncio calculado” da Constituinte sobre a anistia alimenta hoje a controvérsia sobre os atos de 8 de janeiro. Gilmar Mendes, ao defender a anistia em 2010, destacou seu papel histórico na reconciliação, mas também alertou para o risco de “farisaísmo” ao punir apenas executores de crimes, sem considerar o contexto político mais amplo.

O artigo 5º, XLIV, nasceu como um pacto de transição, e sua tensão entre punição e perdão continua a definir os rumos da democracia. A visão de Mendes, que vê a anistia como um ato político essencial, reforça o legado da Constituinte: punir quem atenta contra a democracia, mas manter a possibilidade de reconciliação nacional. Esse resgate histórico mostra que a decisão de 1988 foi consciente  e o debate atual, com figuras como Gilmar Mendes, prova que o Brasil ainda busca equilibrar justiça e concórdia.

Carlos Arouck

Policial federal. É formado em Direito e Administração de Empresas.

O STF e Sérgio Moro: A festa junina e a incompetência sem freios e contrapesos

JCO

E o STF mantém o seu delírio à violação da lei, como se fosse um poder supremo e absoluto acima de tudo e de todos. Não sei se os ministros ouviram falar num interessante e antigo sistema constitucional denominado "freios e contrapesos".

Ou seja, gostando ou não, o STF é obrigado a submeter-se à lei e à Constituição. No presente caso, nenhuma competência tem o STF para julgar Moro, pois os supostos fatos teriam ocorrido entre junho e julho de 2022, quando ele era um "simples mortal".

Por outro lado, por tudo que se leu sobre os supostos fatos, os mesmos foram em tom de brincadeira (situação bem diversa de determinadas declarações ou falas de ministros do STF ao longo dos anos e em vários contextos).

Por exemplo, o que dizer da entrevista do nobre ministro Barroso à Mônica Bergamo, em 25 de setembro de 2018 (publicada na Folha de S.Paulo em 26 de setembro de 2025), quando afirmou que "menos de 1% dos presos do sistema está lá por corrupção ou por crime de colarinho branco. Tem alguma coisa errada nisso. E ainda assim, no Supremo, você tem gabinete distribuindo senha para soltar corrupto. Sem qualquer forma de direito e numa espécie de ação entre amigos".

Impressionante é a omissão e o silêncio ensurdecedor de "juristas de escol", da OAB, da PGR, da imprensa e de outros atores sobre os mencionados episódios.

Lembra um pouco os efeitos da Teoria da Cegueira Deliberada, onde todos fazem de conta que não sabem o que aconteceu ou está acontecendo. Pior: nada fazem a respeito, a começar pelo Congresso Nacional que está inoperante e sem presidente desde 1º de fevereiro de 2019.

Qualquer estagiário de Direito sabe que cabe ao Legislativo conter o Judiciário por meio dos dispositivos constitucionais existentes, plasmados pelo Legislador Originário, tais como os artigos 49, XI e 52, II da Carta Magna.

Cabe aos senadores resolver o problema da ausência do presidente do Senado, para que o sistema constitucional dos “freios e contrapesos” seja restaurado para o bem da Democracia.

Uma ideia é substituir “os freios e contrapesos”.

Milton Córdova Junior

Advogado

A dúvida cruel que paira antes da saída definitiva de Barroso do STF

JCO

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), deixa em aberto o destino da ação que discute a descriminalização do aborto até a 12ª semana de gestação após anunciar sua aposentadoria antecipada.

A ação, proposta pelo PSOL em março de 2017, permanece sem julgamento conclusivo após mais de oito anos tramitando no Supremo.

Em coletiva após comunicar sua decisão, Barroso admitiu que ainda poderia se manifestar sobre o tema, mas expressou preocupações com o momento político atual.

"Eu ainda posso votar [sobre o aborto]. Mas a consideração que estou fazendo é: nós já vivemos um momento com muitos temas delicados acontecendo ao mesmo tempo e os riscos de uma decisão divisiva criar um ambiente ainda mais turbulento no país", afirmou o ministro.

Barroso complementou ressaltando as responsabilidades de sua função.

"Portanto, um juiz não faz apenas o que quer ou gostaria de fazer. Tem de ter algumas preocupações institucionais", declarou aos jornalistas.

Até o momento, apenas a ministra Rosa Weber registrou seu posicionamento no caso, depositando seu voto no plenário virtual antes de se aposentar em 2023. Barroso pediu destaque no processo em setembro de 2023, retirando-o do plenário virtual, mas não pautou o tema durante os dois anos em que presidiu o STF.

Uma das alternativas consideradas pela equipe do ministro seria devolver o processo ao plenário virtual, permitindo que ele registre seu voto na plataforma antes de deixar o cargo. Barroso já informou que não participará mais das sessões presenciais da Corte.

Uma fonte próxima ao ministro explicou a complexidade da situação:

"É um voto muito custoso em razão da profunda divergência moral em torno do tema. Só valeria a pena proferir o voto se houvesse alguma mínima perspectiva de avanço no STF - e não há".

A posição de Barroso sobre o tema já é conhecida. Em 2016, durante julgamento na Primeira Turma do STF, ele se manifestou favorável à descriminalização do aborto, junto com Rosa Weber e o atual presidente da Corte, Edson Fachin. Os três ministros analisavam um habeas corpus para cinco médicos e funcionários de uma clínica clandestina presos em Xerém, na Baixada Fluminense.

Naquele julgamento, Barroso disse:

"A criminalização é incompatível com os seguintes direitos fundamentais: os direitos sexuais e reprodutivos da mulher, que não pode ser obrigada pelo Estado a manter uma gestação indesejada; a autonomia da mulher, que deve conservar o direito de fazer suas escolhas existenciais; a integridade física e psíquica da gestante, que é quem sofre, no seu corpo e no seu psiquismo, os efeitos da gravidez".

A Lei Magnitsky e a esperança de recuperar o visto americano devem conter o ímpeto do ministro.

Sede insaciável de Lula por impostos causa êxodo de empresas para o Paraguai

 JCO

Desde o início desse terceiro mandato o Governo Lula subiu ou criou impostos 24 vezes desde 2023 – uma a cada 37 dias. O resultado dessa sanha arrecadatória é um verdadeiro êxodo corporativo que impacta tanto a economia brasileira, que perde empregos e arrecadação, quanto a paraguaia, que ganha um dinamismo industrial inédito em sua história.

Centenas de empresas e empreendedores brasileiros já migraram para o Paraguai em busca de uma carga tributária muito mais leve, energia abundante e barata, legislação trabalhista menos complexa e um regime especial de incentivos para exportadores conhecido como Lei de Maquila. Carga tributária baixa no Paraguai atrai empresas brasileiras.

Estima-se que 263 mil empresários e trabalhadores em nível gerencial migraram definitivamente para o Paraguai nos últimos 3 anos. Um dos principais fatores que pesam em favor dessa mudança é a carga tributária enxuta. Enquanto no Brasil a tributação corporativa média ultrapassa os 36% sobre o lucro, sem contar os casos de bitributação segundo dados da OCDE, no Paraguai as empresas convivem com um sistema simples e previsível.

Outro atrativo poderoso é o custo da energia elétrica. O Paraguai é dono de uma das maiores usinas hidrelétricas do mundo, Itaipu Binacional, construída em parceria com o Brasil, além de outras como Yacyretá. Graças a essa capacidade de geração, o Paraguai oferece uma das tarifas de eletricidade mais baratas da América do Sul. Segundo dados da ANDE (Administración Nacional de Electricidad), o custo médio para indústrias é 60% inferior ao praticado no Brasil.

Um alívio para empresas brasileiras, acostumadas a conviver com mudanças constantes bandeiras tarifárias, reajustes imprevisíveis e riscos de racionamento, essa diferença é um fator determinante para a competitividade. Setores que consomem muita energia, como alimentos processados, refrigeração e metalurgia, veem no Paraguai uma chance de reduzir drasticamente a conta de luz.

Além da carga tributária simplificada, o Paraguai implementou a Lei de Maquila, que concede benefícios especiais para empresas que exportam sua produção. Nesse regime, a tributação cai para 1% sobre o valor agregado em território paraguaio, um dos incentivos mais agressivos do mundo.

Enquanto perdemos empresas e empregos para o Paraguai, Uruguai e até os Estados Unidos vimos governo federal lutar com todas as forças nessa semana para manter uma medida provisória que aumentava tributos. Momentaneamente vencemos essa pequena batalha, mas isso prova que nosso governo está na contramão do progresso e pretende continuar nesse caminho.

Eduardo Negrão

Consultor político e autor de "Terrorismo Global" e "México pecado ao sul do Rio Grande" ambos pela Scortecci Editora.

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Entidade presidida por irmão de deputado petista também prestou declaração falsa ao INSS

JCO

A Controladoria-Geral da União (CGU) identificou que a Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (Contag) apresentou informações falsas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao omitir o parentesco entre Aristides Veras dos Santos, ex-presidente da entidade, e o deputado federal Carlos Veras (PT-PE). A constatação consta em relatório enviado à CPMI do INSS.

O documento fundamentou a abertura de um processo administrativo de responsabilização contra a Contag em setembro de 2025. A confederação integra o grupo de organizações sob investigação no caso conhecido como "farra do INSS". Atualmente, a entidade é presidida por Vânia Marques Pinto, não mais por Aristides Veras.

A CGU detectou situação similar envolvendo o Sindnapi, que teria omitido a presença do irmão do presidente Lula (PT), José Ferreira da Silva, em sua diretoria. Em ambos os casos, o órgão fiscalizador entende que as entidades deveriam ter declarado os vínculos familiares de seus dirigentes com autoridades públicas.

Em declaração de 12 de agosto de 2019, Aristides afirmou: "esta organização da sociedade civil bem como seus dirigentes não incorrem em quaisquer vedações previstas nos incisos I, II, IV, V, VI e VII do art. 39 da Lei Federal nº 13.019, de 2014". A Controladoria destacou a "omissão" específica do inciso III no documento.

"Verifica-se no texto da primeira Declaração que houve omissão ao inciso III (Art. 39, Lei 13.019/2014) que veda a formalização do ajuste quando o dirigente da entidade possuir relação de parentesco, dentre outros, com membro de Poder. O fato de os demais incisos do mesmo artigo terem sido categoricamente expressos e somente - e exatamente - o inciso III ter sido omitido, pode indicar uma omissão intencional (dolosa), uma vez que, como se verá a seguir, existe essa relação", aponta a CGU.

Em 2024, nova declaração assinada por Aristides reafirmou que a entidade e seus dirigentes não incorriam "em nenhuma das vedações ou impedimentos previstos no art. 39 da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e no art. 27 do Decreto nº 726, de 27 de abril de 2026".

A Controladoria contestou essas afirmações:

"Em que pese as Declarações do presidente da Contag – tanto em 2019, quanto em 2024 – elas não são verdadeiras em seu conteúdo, uma vez que Aristides Veras dos Santos é irmão – ou seja, colateral de 2º grau – de José Carlos Veras dos Santos, Deputado Federal pelo Estado de Pernambuco, com mandato de 2019 a 2022 e de 2023 a 2027".

O processo administrativo segue agora para análise dos indícios de irregularidade e apresentação da defesa formal da entidade.

Presidente do Sindicato do irmão de Lula emudece em CPMI e só responde a uma pergunta claramente “combinada” (veja o vídeo)

JCO

Milton Baptista de Souza Filho, conhecido como Milton ‘Cavalo’, é o presidente do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical (Sindnapi). Nesta quinta-feira (9) ele compareceu à CPMI do INSS como testemunha.

O sujeito foi munido de um habeas corpus que permitia que ficasse calado e não respondesse às perguntas dos membros da CPMI. E assim ele fez, abrindo apenas uma exceção.

Milton Cavalo respondeu a umas pergunta do deputado petista Paulo Pimenta, claramente combinada. Um verdadeiro deboche.

A pergunta tinha o objetivo de livrar a cara de Frei Chico, o irmão de Lula.

A esquerda acredita piamente na estupidez da opinião pública.

Veja o vídeo:

 

“O que o STF está fazendo hoje é muito pior para o país do que o que fazem as organizações criminosas”, dispara jornalista (veja o vídeo)

JCO 02/12/2025 às 16:28 Para o jornalista Glauco Fonseca, por todos os desvios jurídicos cometidos pelos ministros do STF, o peso da Lei Mag...