Após repercussão de declarações da promotora Elayne Christina da Silva Rodrigues, que afirmou ser “inconstitucional” citar Deus durante abertura de evento na cidade de Duque de Caxias, na Baixada Fluminense, ela foi alvo de denúncia no Conselho Superior do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ).
A representação foi protocolada na tarde desta quinta-feira (9) pela Associação dos Conselheiros e Ex-conselheiros Tutelares do Estado do Rio de Janeiro (Acterj) e solicita instauração de procedimento administrativo para apuração dos fatos e adoção de medidas administrativas.
O jurista André Marsíglia fez o seguinte comentário sobre o assunto:
“É o mínimo. A promotora não pode querer lacrar em nome do MP.”
A Deputada Estadual Gracinha Mão Santa é um exemplo de dedicação, compromisso e trabalho em favor da população. Com determinação e presença constante ao lado do povo, segue defendendo ações que contribuem para o desenvolvimento de Parnaíba e de todo o Piauí
Quem trabalha com seriedade e acredita em dias melhores inspira outras pessoas a seguir pelo mesmo caminho. Vai dar certo!!! Vamos pra luta, com fé, coragem e esperança no futuro!!!
A defesa do ministro afastado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Marco Buzzi, anexou ao processo que investiga denúncias de importunação sexual uma série de laudos médicos para sustentar que o estado de saúde do magistrado seria incompatível com uma das acusações apresentadas contra ele. O procedimento também tramita no Supremo Tribunal Federal (STF).
Os documentos médicos, aos quais a reportagem teve acesso, apontam que Buzzi apresenta disfunção erétil de origem multifatorial, ausência de libido, hipogonadismo — condição caracterizada pela produção insuficiente de testosterona e/ou espermatozoides pelos testículos —, além de ausência de ejaculação anterógrada.
Segundo a defesa, exames e avaliações assinados por um médico urologista também registram que o ministro possui histórico de cirurgia na próstata, diabetes, hipertensão arterial, faz uso contínuo de medicamentos e convive com outras condições clínicas que comprometem sua função sexual.
O laudo, datado de 6 de fevereiro de 2026, conclui que o conjunto de elementos clínicos apresentados “não respalda hipótese de função sexual exacerbada”, indicando comprometimento da função sexual masculina.
Os advogados afirmam que a documentação foi juntada aos autos para contestar o relato de uma das denunciantes. De acordo com o depoimento prestado por ela às autoridades, durante um banho de mar em Balneário Camboriú (SC), o ministro teria tentado segurá-la enquanto estaria com o pênis ereto.
Em seu testemunho, a jovem declarou que conseguiu sentir a genitália do magistrado pressionando seu corpo porque ele usava apenas shorts e sunga durante o episódio. A defesa, por sua vez, sustenta que as condições médicas descritas nos exames tornariam inviável a situação narrada.
Além dos laudos, os advogados anexaram ao processo o depoimento de uma testemunha que afirmou ter presenciado os dois no mar. Segundo esse relato, ambos permaneceram separados por aproximadamente um metro e meio durante o período em que estavam na água, sem qualquer contato físico. A testemunha acrescentou apenas que, ao deixarem o mar, o ministro ofereceu a mão para auxiliar a jovem na saída.
Marco Buzzi está afastado do STJ desde fevereiro deste ano. A primeira investigação teve início após uma jovem de 18 anos, filha de amigos do magistrado, acusá-lo de importunação sexual durante uma viagem de férias em Balneário Camboriú (SC).
Conforme a denúncia, os fatos teriam ocorrido em janeiro deste ano, quando ambos entraram no mar. A jovem afirmou que o ministro tentou agarrá-la em três oportunidades. Buzzi nega as acusações.
Posteriormente, uma servidora terceirizada do Superior Tribunal de Justiça também apresentou denúncia de importunação sexual contra o magistrado. Além da apuração conduzida no âmbito do STJ, o caso é investigado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
No dia 11 de junho deste ano, aproximadamente 20 testemunhas foram ouvidas pelo Superior Tribunal de Justiça como parte da instrução do procedimento disciplinar relacionado às acusações.
Em entrevista exclusiva à TV JCO, a deputada federal Silvia Waiãpi (PL-AP) conta detalhes da perseguição que tem sofrido, culminando a com a perda de seu mandato.
A parlamentar foi acusada de utilizar R$ 9 mil do dinheiro da campanha eleitoral para fazer tratamento estético de harmonização facial.
O TRE já havia aprovado as contas da campanha da deputada nas eleições de 2022, mas segundo Silvia, refizeram a análise e reprovaram as contas.
A Justiça Eleitoral determinou a indisponibilidade de bens no valor de R$ 227,6 mil de Ana Cristina Siqueira Valle, ex-esposa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). A decisão foi proferida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) em razão de débitos decorrentes de irregularidades na prestação de contas da campanha para deputada federal nas eleições de 2022.
As apurações tiveram início ainda durante o processo eleitoral, quando a então candidata deixou de informar a origem de parte dos recursos utilizados em sua campanha. Embora tenha declarado uma arrecadação de R$ 303 mil, uma parcela significativa dos valores apresentados não teve a origem nem a aplicação devidamente comprovadas.
Segundo o TRE-DF, Ana Cristina não prestou contas da utilização de R$ 134.482,77 provenientes do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). A ausência de comprovação levou a Justiça Eleitoral a apontar inconsistências na movimentação dos recursos públicos destinados ao financiamento da campanha.
Entre as despesas questionadas estão pagamentos relacionados à contratação de cabos eleitorais e militância, alimentação, combustível, criação de páginas na internet, impulsionamento de conteúdo, locação de bens e contratação de serviços de terceiros. De acordo com a decisão, em diversos casos havia documentação incompleta, ausência de notas fiscais, falta de contratos, inexistência de comprovantes da prestação dos serviços e ausência de demonstração de que os gastos possuíam finalidade eleitoral.
O acórdão também cita exemplos específicos das irregularidades identificadas. Um deles envolve uma despesa de R$ 3 mil com combustível, sem comprovação de utilização em veículos vinculados à campanha. Outro caso refere-se ao pagamento de R$ 35.150 à fornecedora Vyvian R. Cunha Gusmão para atividades de militância, sem elementos considerados suficientes para comprovar que os serviços foram efetivamente executados.
Conforme os autos, Ana Cristina Siqueira Valle foi intimada em diversas oportunidades para prestar esclarecimentos sobre a aplicação dos recursos da campanha, mas não compareceu às convocações realizadas pela Justiça Eleitoral.
Na decisão assinada pelo desembargador Guilherme Pupe da Nóbrega, foram autorizadas medidas para localizar patrimônio caso não sejam encontrados recursos financeiros suficientes para quitar o débito. Entre as providências determinadas estão a realização de pesquisa de veículos por meio do sistema Renajud, consultas às declarações de Imposto de Renda e aos registros de imóveis via InfoJud, eventual registro de indisponibilidade de imóveis na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) e a inscrição da devedora nos cadastros de inadimplentes por intermédio do sistema SerasaJud.
A legislação eleitoral estabelece que candidatos que deixam de prestar contas da campanha ficam impedidos de obter a certidão de quitação eleitoral por, no mínimo, quatro anos ou até que regularizem a situação. Além disso, partidos políticos podem ter suspenso o recebimento de recursos do fundo partidário e do fundo eleitoral enquanto persistirem as irregularidades. As normas também determinam que eventuais sobras de campanha sejam devolvidas ao partido e, quando oriundas do fundo partidário, retornem à conta específica destinada à movimentação desses recursos.
A Mesa Diretora da Câmara dos Deputados, presidida por Hugo Motta (Republicanos-PB), oficializou nesta quinta-feira (9) a perda dos mandatos dos deputados federais Paulão (PT-AL) e Dayany Bittencourt (União Brasil-CE). As decisões foram publicadas em edição extraordinária do Diário da Câmara e decorrem de determinações da Justiça Eleitoral relacionadas ao resultado das eleições de 2022.
No caso de Paulão, a cassação do mandato ocorreu após a retotalização dos votos para deputado federal em Alagoas. A revisão foi determinada pela Justiça Eleitoral e posteriormente comunicada à Câmara dos Deputados pelo Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL), resultando na alteração da composição da bancada do estado.
Situação semelhante ocorreu no Ceará. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou uma nova totalização dos votos da eleição de 2022, modificando a distribuição das vagas destinadas ao estado na Câmara dos Deputados. Com a mudança no cálculo eleitoral, Dayany Bittencourt perdeu o mandato.
As duas medidas foram formalizadas diretamente pela Mesa Diretora, sem necessidade de deliberação em plenário. Nesses casos, a Câmara apenas cumpre e registra a decisão da Justiça Eleitoral, conforme estabelece o artigo 55 da Constituição Federal.
Após a oficialização da perda do mandato de Paulão, a bancada do Partido dos Trabalhadores divulgou uma nota manifestando "inconformismo" com a decisão e prestando "integral solidariedade" ao parlamentar. O partido sustentou que o deputado foi prejudicado por uma decisão judicial que, segundo a legenda, favoreceu as elites políticas e econômicas de Alagoas.
A sigla também informou que ingressará com um mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar reverter a decisão. A expectativa do partido é que o entendimento já manifestado pelo ministro Dias Toffoli, favorável à permanência de Paulão no cargo durante julgamento no plenário do TSE, seja acompanhado pela maioria dos ministros quando a Corte retomar seus trabalhos no mês de agosto.
Até a publicação da reportagem original, as assessorias de Paulão e de Dayany Bittencourt não haviam se pronunciado sobre as decisões. O espaço permaneceu aberto para eventuais manifestações dos parlamentares.
A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) informou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que a espingarda registrada em seu nome e apreendida pela Polícia Federal (PF) no Rio Grande do Sul, nunca chegou a ser retirada da empresa que a ofereceu como presente. Segundo os advogados, o armamento permaneceu armazenado no estabelecimento desde o momento em que foi recebido.
O equipamento apreendido é uma espingarda da fabricante Maestro Arms Company. Na petição encaminhada ao ministro Alexandre de Moraes, a defesa sustenta que o item foi recebido "a título de presente, sequer chegou a ser retirado das dependências da empresa, circunstância que explica sua permanência naquele estabelecimento comercial até o presente momento".
No documento apresentado ao STF, os advogados indicaram que a empresa responsável pelo armamento está localizada em Caxias do Sul, no Rio Grande do Sul. Durante o cumprimento da ordem judicial, entretanto, a Polícia Federal localizou a espingarda na residência de um dos responsáveis pela empresa, situada no município de Cachoeirinha (RS), onde o armamento foi apreendido.
A operação foi autorizada pelo ministro Alexandre de Moraes com o objetivo de verificar a localização de outras armas registradas em nome do ex-presidente. A medida ocorreu após uma pistola vinculada a Bolsonaro ter sido apreendida anteriormente durante uma blitz realizada pela Polícia Civil do Distrito Federal.
Apesar das diligências realizadas nesta quarta-feira, nenhum armamento foi encontrado na residência do ex-presidente. A ação concentrou-se em endereços relacionados aos registros existentes nos sistemas de controle de armas.
Ao fundamentar a decisão, Alexandre de Moraes afirmou que não havia documentação suficiente comprovando que a espingarda permanecia sob a guarda da empresa mencionada pela defesa. Segundo o ministro, essa ausência de comprovação foi um dos elementos que justificaram a expedição da ordem de busca e apreensão para localizar o armamento.