Foto: Google Maps
A perícia do Exército Brasileiro na área de litígio entre o Piauí e o Ceará, na Serra da Ibiapaba, deve ser concluída até o final de 2023. A informação foi confirmada ao Cidadeverde.com pelo procurador geral do Estado, Pierot Júnior.
Na última sexta-feira, técnicos dos dois estados se reuniram em Brasília com o Serviço Geográfico do Exército para conhecer a metodologia executada na perícia, que custou mais de R$ 6 milhões aos cofres piauienses, já que o Ceará se recusou a pagar.
“A perícia continua sendo executada e está em fase intermediária. A gente tem uma expectativa que venha ser concluída até o final do ano. É uma perícia um tanto quanto complexa, que leva em consideração várias formulas além dos mapas e cartas. Leva em conta também uma vistoria in loco e tomadas áreas, que ainda vão ser realizadas”, explicou o procurador.
O resultado da perícia pode trazer o desfecho a uma ação judicial que se arrasta desde 2011 no Supremo Tribunal Federal (STF). O Piauí tenta recuperar uma área que abrange 13 municípios cearenses, o que poderia aumentar o território de oito cidades piauienses.
De acordo com a Procuradoria Geral do Estado, as cidades de Luís Correia, Cocal, Cocal dos Alves, Pedro II São João da Fronteira, Buriti dos Montes e São Miguel do Tapuio poderão ter a extensão dos seus territórios ampliados se o Piauí vencer na Justiça as terras em litígio. Do lado cearense encontram-se os municípios de Granja, Viçosa, Tianguá, Ubajara, São Benedito, Carnaubal, Guaraciaba do Norte, Croatá, Ipueiras, Poranga, Ipaporanga e Crateús.
O caso tem como relatora a ministra Carmem Lúcia.
O procurador geral do Estado acredita que a tese do Piauí deve sair vencedora na disputa judicial no STF.
“A gente tem o Ceará como um estado coirmão, mas nós do Piauí acreditamos no nosso direito e na defesa da nossa terra. Se for deferido a favor do Piauí, a grande consequência é a correta demarcação dos limites territoriais. Estamos confiantes em todo o arcabouço jurídico que compõe a ação”, disse.
Disputa
A disputa envolvendo as áreas surgiram após a publicação de Decreto Imperial em 1880, que alterou a linha divisória das então duas províncias. Em 1920, sob mediação do presidente Epitácio Pessoa, os dois estados assinaram um acordo arbitral, com a previsão de que o Governo da República mandaria “engenheiros de confiança” fazer um levantamento geográfico da região, o não ocorreu até os dias hoje.
Na ACO 1831, o Estado do Piauí argumenta que as áreas indivisas se tornaram, com o passar do tempo, “terras sem lei”, pois não se pode punir os crimes mais diversos ali praticados em razão da regra geral de fixação da competência pelo lugar da infração prevista no Código de Processo Penal (CPP). Pelo mesmo motivo, não se cobram tributos devidos ao Erário e este, por sua vez, não se faz presente na construção e na manutenção de escolas, postos de saúde e estradas.
Natanael Souza
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