Os representantes do governo na CPMI do 8 de janeiro conseguiram aprovar a quebra dos sigilos telefônico, telemático, bancário e fiscal do ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal, Silvinei Vasques.
Sem dúvida, um abuso, até mesmo porque o policial foi ouvido pela CPMI na condição de testemunha, e não de investigado, e prestou todas as informações solicitadas.
Nesse sentido, a defesa de Silvinei ingressou com recurso perante o Supremo Tribunal Federal (STF), alegando que a medida viola os seus direitos constitucionais à imagem e à privacidade.
O processo caiu com o ministro Luis Roberto Barroso, centro das atenções nos últimos dias, após discursar em um congresso da UNE e bradar que ‘havia derrotado o bolsonarismo’.
Diante disso, era de se esperar que o recurso fosse indeferido.
Ledo engano. Barroso deu o prazo de 48 horas para que a CPMI justifique a medida e deixou implícito que pode deferir o recurso de Silvinei.
Disse o seguinte em seu despacho:
“[…] O ato impugnado não individualizou as condutas do impetrante que teriam contribuído para o ocorrido no dia 8 de janeiro de 2023, tampouco apresenta provas ou indícios da suposta autoria. Por fim, aduz que não foi explícita a utilidade das medidas para caracterização das infrações”.
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