terça-feira, 15 de agosto de 2023

Consumidores têm direito compensação de danos pelo apagão; veja como solicitar FONTE: terrabrasilnoticias.com

Consumidores têm direito compensação de danos pelo apagão; veja como solicitar

Foto: Poder 360

15/08/2023 - 16:17

Empreendedores e quaisquer outros cidadãos têm direito à reparação de danos causados peloapagão nacional de eletricidadedesta 3ª feira (15.ago.2023). Nesse caso, os consumidores precisam contatar suas fornecedoras de energia assim que possível e pedir ressarcimento dos equipamentos prejudicados pela queda de eletricidade.

Segundo a Cartilha dos Direitos do Consumidor de Energia Elétrica (íntegra– 3 MB) daOAB(Ordem dos Advogados do Brasil) do Mato Grosso do Sul, é preciso apresentar algumas informações para conseguir o pagamento das avarias:

  • data e horário da ocorrência do dano;
  • descrição do problema apresentado pelo equipamento elétrico;
  • características gerais do equipamento danificado, como marca e modelo;
  • documento com prova de que o equipamento foi comprado antes de danificado, como nota fiscal.

Quanto mais provas o cidadão tiver que o dano se deu por causa da queda de energia, melhor.

Depois da solicitação, a empresa fornecedora deve fazer avaliação do aparelho quebrado. Os prazos variam conforme a natureza do produto:

  • para acondicionamento de alimentos perecíveis ou medicamentos –até 1 dia útil;
  • demais equipamentos –até 10 dias.

A análise deve ser realizada nos seguintes prazos:

  • para solicitação de ressarcimento feita em até 90 dias do dano elétrico –15 dias;
  • para solicitação de ressarcimento feita após mais de 90 dias –30 dias.

Os empreendedores não podem esperar mais de 3 meses para pedir a compensação pelo aparelho danificado. A fornecedora de energia deve consertar ou pagar o bem em até 20 dias da comprovação da avaria.

Para os empreendedores, a queima de eletrodomésticos pode impactar o funcionamento de todo o negócio. Quem trabalha em um restaurante, por exemplo, depende da geladeira e do sistema de refrigeração para conservar as comidas.

Caso o cidadão sinta que a distribuidora de energia não cumpriu com suas obrigações, pode fazer uma reclamação no caso na plataformaconsumidor.gov.br, ligada aoMinistério da Justiça.

Se o consumidor se sentir abusado pela companhia, é recomendado que ele procure um advogado e entre com um processo formal na Justiça.

FONTE: terrabrasilnoticias.com

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