Em seu primeiro caso no Supremo Tribunal Federal, o ministro Cristiano Zanin extinguiu a punibilidade de acusados de estelionato no Rio Grande do Norte.
Para tanto, ele acompanhou um entendimento da 2ª turma pela retroatividade da necessidade de representação da vítima nas acusações em andamento por estelionato.
Os réus eram um delegado e uma advogada.
Ambos conseguiram uma declaração da suposta vítima de que não teria mais interesse em confirmar a denúncia.
“[…] Mantida essa linha intelectiva, tenho por cogente adequar o julgado e, consequentemente, obstar a continuidade da persecutio, sobretudo diante da renúncia expressa da vítima ao exercício da representação, diga-se, por meio de documento válido renúncia expressa da vítima ao exercício da representação, diga-se, por meio de documento válido”, escreveu Zanin.
Nenhum comentário:
Postar um comentário