domingo, 22 de outubro de 2023

Juízes ignoram o STF, desrespeitam a corte e Gilmar reage revoltado

JCO

Para um país onde o Supremo Tribunal Federal tem flagrantemente desrespeitado a Constituição Federal, a hora da baderna generalizada está bem próxima.

É esse o raciocínio lógico diante dos atritos que estão ocorrendo com frequência entre o STF e a Justiça do Trabalho.

O fato notório é que os juízes trabalhistas estão solenemente ignorando os entendimentos do Supremo.

O caso foi noticiado pelo Radar da Revista Veja, que enfocou a indignação do ministro Gilmar Mendes, que por sua vez, mandou um ‘duro recado’ para os juízes trabalhistas.

Eis o texto:

“Fustigado pelo Congresso, o STF também coleciona atritos com a Justiça do Trabalho. Ministros dizem que os juízes trabalhistas ignoram entendimentos do Supremo e, com isso, obrigam a Corte a anular suas decisões.
O fenômeno tem abarrotado o STF de ações. Segundo o decano Gilmar Mendes revelou em seu voto num desses casos, das 4.781 reclamações que aportaram na Corte no ano, 2.566 são de “Direito do Trabalho”.
‘Estão sobrecarregando o STF’, diz Mendes ao Radar.
Por causa dos ‘caprichos da Justiça do Trabalho’, segue o decano da Corte, o STF perde tempo anulando decisões que reconhecem vínculos inexistentes de emprego entre pessoas jurídicas e até entre trabalhadores de aplicativo e plataformas como a Uber.
‘Os caprichos da Justiça do Trabalho não devem obediência a nada: à Constituição, aos Poderes constituídos ou ao próprio Poder Judiciário. Observa apenas seus desígnios, sua vontade, colocando-se à parte e à revelia de qualquer controle’, diz Mendes.
O decano critica juízes que afrontam decisões do STF: ‘Os magistrados do trabalho reconhecem que a todo custo buscam se desviar da jurisprudência desta Corte: ora alegam que o precedente não é específico para a situação dos autos, ora tergiversam sobre a necessidade de valoração do acervo probatório. As justificativas são inúmeras, mas o propósito é único e bem definido: implementar o bypass dos precedentes do Supremo Tribunal Federal. Não causa espanto que tantas reclamações como a destes autos aportem na Corte’.”

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