segunda-feira, 19 de fevereiro de 2024

Nova Faixa de Isenção do Imposto de Renda para 2024 Beneficia Rendas Mais Baixas!

Com a publicação de uma Medida Provisória (MP) no Diário Oficial da União (DOU), o Secretário da Fazenda anunciou uma ajuste na tabela de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) para o ano de 2024. Segundo a MP, a faixa de isenção para rendimentos mensais agora chegará até R$ 2.824,00.

Impacto na economia familiar

Com essa alteração, pessoas que possuem rendimentos mensais dentro dessa faixa estarão automaticamente isentos desse imposto, segundo uma nota divulgada pela Secretaria da Fazenda. O texto destaca que essa medida favorece uma diminuição da tributação sobre as rendas mais baixas, gerando um impacto positivo no saldo familiar.


Essa é a segunda vez que o governo ajusta o limite para a isenção do IRPF. Em maio de 2023, o teto de isenção, que estava congelado em R$ 1.903,98 desde 2015, foi elevado para R$ 2.640. Com o novo reajuste, o teto isento se estende para R$ 2.824.

Novo teto de isenção: efeitos na arrecadação

Esse acréscimo na faixa de isenção, promessa de campanha do presidente Lula em 2022, vai gerar uma redução na arrecadação dos cofres públicos de R$ 3,03 bilhões em 2024, com expectativa de decréscimo de R$ 3,53 bilhões em 2025 e R$ 3,77 bilhões em 2026.

Como ficou a nova tabela do Imposto de Renda?

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O DOU publicou a tabela progressiva mensal do IR, que já leva em conta o desconto aplicado aos salários. A distribuição ficou da seguida maneira:

  • Renda até R$ 2.259,20: alíquota zero, sem desconto do IR.
  • Renda de R$ 2.259,21 a R$ 2.826,65, com desconto simplificado: alíquota zero, sem desconto do IR.
  • Renda de R$ 2.259,21 a R$ 2.826,65, sem desconto simplificado: alíquota de 7,5%, com parcela de desconto do IR de R$ 169,44.
  • Renda de R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05: alíquota de 15%, com parcela de desconto do IR de R$ 381,44.
  • Renda de R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68: alíquota de 22,5%, com parcela de desconto do IR de R$ 662,77.
  • Renda acima de R$ 4.664,68: alíquota de 27,5%, com parcela de desconto do IR de R$ 896,00.

A medida visa contribuir para a economia de uma parcela expressiva de contribuintes que até então não estavam sendo beneficiadas pelas tabelas de isenção do IRPF. De acordo com a Secretaria da Fazenda, o objetivo é trazer um alívio para as famílias com rendas mais baixas e fomentar a economia como um todo.

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