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No dia 22 de fevereiro, um grupo de 139 deputados da oposição ao governo apresentou um pedido de impeachment contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O jurista Miguel Reale Júnior, um dos autores do requerimento que resultou na cassação da ex-presidente Dilma Rousseff (PT), explicou que esses parlamentares não poderão votar no processo caso o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), aceite o documento. A Câmara é responsável por iniciar o processo de deposição de um presidente.
O pedido da oposição foi entregue na semana passada à mesa de Arthur Lira e aguarda a decisão do presidente da Câmara para prosseguir no Congresso. Lira não tem obrigação de aceitar ou rejeitar o requerimento, tampouco há um prazo determinado para sua decisão.
O pedido de impeachment, liderado pela deputada federal Carla Zambelli (PL-SP), possui 49 páginas e alega que o presidente cometeu um “ato de hostilidade contra Israel” através de declarações consideradas antissemitas. No dia 18 de fevereiro, Lula comparou a incursão de Israel na Faixa de Gaza com o extermínio de judeus promovido pela Alemanha nazista.
Durante o governo anterior, Lira não deu seguimento a nenhuma das denúncias contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Bolsonaro foi alvo de 158 requerimentos, incluindo um “super pedido” assinado por 46 parlamentares, entidades representativas da sociedade e personalidades.
Se o presidente da Câmara der seguimento ao pedido de impeachment protocolado pela oposição, a Casa instaurará uma comissão especial para tratar do assunto. Essa comissão, composta por deputados tanto da base quanto da oposição, será responsável por elaborar e apreciar um parecer que decidirá sobre a admissão ou rejeição da denúncia de crime de responsabilidade.
Composta por 65 parlamentares, a comissão especial de impeachment na Câmara exigirá uma maioria simples para avançar ou arquivar a proposta.
Miguel Reale Júnior, autor do pedido de impeachment contra a ex-presidente Dilma Rousseff (PT), argumenta que os parlamentares que assinaram o pedido devem ser impedidos de participar do processo de votação. “Quem assina o impeachment é parte acusadora, portanto, está impedido de julgar”, afirma Reale Júnior.
Se os 139 signatários forem impedidos de participar do processo de cassação, o número de votos possíveis será reduzido a 374, o que praticamente inviabiliza as chances de aprovação do pedido. Nesse cenário, apenas 32 votos contrários seriam suficientes para obstruir o impeachment.
Com informações da Folha de S. Paulo.
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