Pleno.News - 27/04/2024 15h54 | atualizado em 27/04/2024 18h03
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), suspendeu a liminar que derrubou resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) proibindo médicos de realizar a chamada assistolia fetal. O procedimento é usado pela medicina nos casos de abortos previstos em lei, como em estupro.
A decisão, tomada na noite desta sexta-feira (26), retoma os efeitos da resolução do conselho, determinando que os médicos não podem mais realizar esse procedimento em gestantes com mais de 22 semanas de gravidez.
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Na decisão, proferida na noite dessa sexta-feira (26), o desembargador argumentou que o tema já é objeto de discussão no Supremo Tribunal Federal (STF), em uma Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 989/2022), que trata de ações e omissões do Ministério da Saúde que estariam impedindo a realização de aborto em decorrência de gravidez proveniente de estupro, conforme determina a legislação.
Para Leal Junior, como o assunto já está sendo debatido no STF, não caberia uma liminar para suspender a resolução do CFM.
– Nesse contexto, não me parece oportuno que, em caráter liminar, e sem maiores elementos, o juízo de origem suspenda os efeitos de resolução do Conselho Federal de Medicina que trata de questão que: a) terá impacto nacional; b) está – ainda que sob outra roupagem – submetida a julgamento pelo STF; e c) e necessita de um debate mais amplo e aprofundado – argumentou.
*Agência Brasil
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