domingo, 2 de junho de 2024

Decisão de Moraes padece de nulidade absoluta e gera apenas uma certeza

JCO

Após a crítica do Presidente da OAB ao Ministro Alexandre de Moraes por ele ter mandado prender preventivamente dois cidadãos sob a justificativa de que teriam ameaçado o próprio Ministro e sua família, Alexandre de Moraes resolveu se declarar impedido de continuar tal julgamento, MAS, ESTRANHAMENTE, manteve as prisões dos brasileiros que JAMAIS poderiam ter sido presos por ordem do Ministro que por fim se ADMITIU impedido.

Evidentemente que a prisões padecem de NULIDADE ABSOLUTA e deveriam ter sido imediatamente relaxadas, posto que NUNCA poderiam ter sido decretadas.

Não obstante essa aberração jurídica, o Ministro decidiu não abandonar a relatoria dos casos sobre a suposta tentativa de abolição do “Estado democrático de Direito” dos mesmos presos que JAMAIS poderia julgar, por DUPLO IMPEDIMENTO.

Isto é, no fim é PIOR A EMENDA DO QUE O SONETO, porque os presos continuam presos sem que coubesse qualquer preventiva. 

No Brasil de hoje, a única certeza é que para pretensamente “salvar o Estado Democrático de Direito”, resolveram acabar com ele para sempre.

Erica Gorga. Advogada. Doutora em direito pela USP.

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