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Os magistrados foram acusados pelo advogado Igor Xavier Homar de emitirem decisões em ação fundiária em troca de benefícios. O corregedor ministro Mauro Campbell considerou não haver comprovação das falhas dos acusados.
Conforme apurado, a denúncia do advogado alegava que a atuação dos 3 desembargadores, na condição de órgão judicial de revisão, teria dado decisões contraditórias e suspeitas para favorecer outros advogados "corrompidos".
Segundo o denunciante, as decisões suspeitas teriam ocorrido em uma ação de compra e venda da "Fazenda Paraíso", de cerca de 1.452.000 hectares, no município de Luciara (1.166 KM a nordeste de Cuiabá), avaliada em R$ 80 milhões.
Os magistrados, por sua vez, negaram qualquer conduta irregular no desempenho da função. Alegaram que decisões foram proferidas com fundamentação jurídica independente, seguindo as normas processuais aplicáveis e com base em documentos juntados nos autos.
Em sua análise do caso, o ministro Mauro Campbell afirmou que, na instrução processual, não houve elementos que indicassem a falha funcional dos desembargadores.
O corregedor nacional de Justiça destacou ainda que os fatos apresentados pelo autor da reclamação não continham o mínimo de elementos aptos à verificação de eventual infração disciplinar, o que impossibilita a intervenção da Corregedoria Nacional de Justiça. Além disso, o ministro apontou que “a demonstração de justa causa é requisito essencial para a instauração de PAD”.
Ainda conforme o julgamento do corregedor, a reclamação disciplinar apresentada pelo advogado se revelou, na verdade, como sucedâneo recursal, buscando que a Corregedoria Nacional reexaminasse os autos do processo em curso para averiguar o acerto da decisão dos desembargadores do TJMT.
Mauro Campbell enfatizou ainda que a competência do Conselho Nacional de Justiça está restrita ao âmbito administrativo do Poder Judiciário, não podendo intervir em decisão judicial para corrigir eventual vício de ilegalidade ou nulidade.
Além disso, o ministro consignou que mesmo invocações de erro de julgamento ou erro de procedimento não se prestam a desencadear a atuação correcional da Corregedoria, salvo situações excpecionais das quais se deduza a infringência aos deveres funcionais pela própria teratologia da decisão judicial ou pelo contexto em que proferida esta, o que também não se verificou no caso.
Os desembargadores João Ferreira Filho e Sebastião de Moraes Filho estão afastados pelo CNJ por conta de suposto envolvimento com a execução do advogado Roberto Zampieri em dezembro passado. O conteúdo do celular do advogado revela uma proximidade com os dois magistrados e levanta a suspeita de venda de sentença.
da Redação
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