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sexta-feira, 10 de outubro de 2025

Advogado destituído por Moraes abre o verbo e detona o magistrado (veja o vídeo)

JCO

Quando um juiz tenta escolher até o advogado do réu, só cúmplices do regime podem dizer que não estamos diante de um ato de autoritarismo e de grave abuso de poder. Sim, essa é a dura realidade.

O renomado jurista André Marsiglia opinou com precisão sobre o assunto, atestando que Moraes comete mais uma ilegalidade. Confira:

“Moraes comete mais uma ilegalidade ao destituir os advogados de Filipe Martins e Marcelo Câmara
1).   A destituição de advogado no curso de um processo só é possível em caso de “abandono” (art 265 do Código de Processo Penal)
2)   No caso, não houve abandono nem perda de prazo de “alegações finais”, mas, segundo consta, pedido de dilação motivado por fatos novos e produção de prova pendente. E ainda que houvesse perda de prazo, isso não caracteriza abandono processual, já que houve atuação efetiva e justificada dos defensores.
3)   Mesmo em hipótese de abandono, o juiz deve, antes de nomear a Defensoria Pública, intimar o réu para que indique novo advogado de sua confiança. Somente diante da inércia do réu é que se admite a nomeação de defensor público
4)   Ao ignorar esse procedimento e escolher unilateralmente a Defensoria, Moraes viola o direito de escolha do réu e fere o princípio da ampla defesa. Além de vítima e juiz, o ministro agora parece querer escolher também quem será seu adversário processual.

Abaixo, a manifestação do advogado de Filipe Martins, Jeffrey Chiquini:

 

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