A maior ação penal já movida contra o PCC em São Paulo terminou sem qualquer punição. A Justiça paulista decidiu absolver Marcos Willians Herbas Camacho, o Marcola, e outros 174 réus, depois de reconhecer a prescrição do processo que se arrastava há mais de uma década sem avanço significativo.
A decisão, assinada pelo juiz Gabriel Medeiros, encerra o caso que ficou conhecido como “o processo dos 175 réus”. O Ministério Público havia apresentado a denúncia em setembro de 2013, apontando a existência de associação criminosa comandada pela cúpula da facção. Desde então, praticamente nada ocorreu na ação, que permaneceu parada até perder validade.
Ao declarar a prescrição, o magistrado destacou a completa inércia processual ao longo dos anos:
“Reconheço a prescrição da pretensão punitiva estatal e, em consequência, julgo extintas as punibilidades dos denunciados”, afirmou.
Mesmo com a absolvição nesse processo, Marcola, de 57 anos, segue preso na Penitenciária Federal de Brasília, onde cumpre outras condenações. Ele continua sendo apontado pelas autoridades como o principal líder do Primeiro Comando da Capital.
A defesa do criminoso divulgou nota celebrando o resultado, alegando que a prescrição é um “instituto jurídico assegurado pela Constituição” e que a decisão apenas cumpre os prazos previstos pelo próprio Estado. O advogado Bruno Ferullo afirmou que o caso demonstra a necessidade de respeitar garantias fundamentais e a duração razoável do processo.
A prescrição, no entanto, encerra justamente a maior ação já aberta contra a facção, deixando sem julgamento dezenas de acusados e mostrando, mais uma vez, como a lentidão do Estado pode anular anos de investigação.

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