O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), declarou que a Polícia Federal não respeitou o prazo estabelecido pela Corte para a deflagração de uma fase da Operação Compliance Zero, investigação que mira suspeitas de irregularidades envolvendo o controlador do Banco Master, Daniel Vorcaro, e outros investigados.
Segundo o magistrado, o atraso pode ter afetado diretamente a eficácia das apurações.
De acordo com a decisão, a autorização para o cumprimento das medidas cautelares foi expedida em 12 de janeiro, com determinação expressa para que a operação fosse executada em até 24 horas. Esse prazo, no entanto, não foi observado. Para Toffoli, a demora injustificada levanta dúvidas sobre o andamento da investigação e pode ter causado prejuízos à coleta de provas. Diante disso, o ministro solicitou esclarecimentos formais à Polícia Federal sobre os motivos do descumprimento.
No despacho, o magistrado também ressaltou a legalidade e a necessidade das medidas determinadas, destacando a gravidade dos crimes sob apuração e o contexto em que os fatos ocorreram.
“Ressalto, ainda, que está justificada em fatos contemporâneos e mostra-se adequada à gravidade concreta dos crimes investigados, às circunstâncias do fato e às condições pessoais referidas nos autos, sendo suficiente a brevidade da medida e subsequente imposição de medidas cautelares diversas, previstas nos artigos 319 e 320 do Código de Processo Penal”, escreveu.
Em outro ponto da decisão, Toffoli adotou um tom ainda mais crítico ao atribuir à corporação policial a responsabilidade direta pelo atraso. Segundo ele, a falta de cumprimento do prazo não apenas desrespeitou uma ordem judicial clara, como também pode ter permitido a descaracterização de provas relevantes por parte de outros envolvidos.
“Causa espécie a esse Relator não só o descumprimento do prazo por mim estabelecido para cumprimento das medidas cautelares ordenadas, posto que resta claro que outros envolvidos podem estar descaraterizando as provas essenciais ao deslinde da causa, como a falta de empenho no cumprimento da ordem judicial para a qual a Polícia Federal teve vários dias para planejamento e preparação, o que poderá resultar em prejuízo e ineficácia das providências ordenadas”.
O ministro prosseguiu afirmando que qualquer eventual fracasso das medidas determinadas deverá ser atribuído exclusivamente à atuação da Polícia Federal. No entendimento de Toffoli, trata-se de uma situação caracterizada como inércia da autoridade policial, diante de uma ordem clara e deliberada emitida pelo STF.
“Observo, ainda, que eventual frustração do cumprimento das medidas requeridas decorre de inércia exclusiva da Polícia Federal, inclusive diante de inobservância expressa e deliberada de decisão por mim proferida em 12/1/2026, que determinou a deflagração da presente fase no prazo de 24 horas, e que eventual prejuízo às demais medidas em decorrência do presente pedido são de inteira responsabilidade da autoridade policial.”

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