O escândalo – mais um – envolvendo Alexandre de Moraes não pode mais ser ignorado pelo Senado Federal (Davi Alcolumbre) e nem mesmo por Fachin. É dizer: “a casa caiu”.
No caso do Senado, urge que se inicie o processamento das representações apresentadas ou a serem apresentadas contra o referido ministro, iniciando com a instauração imediata de Comissão Especial de 20 senadores (art. 380, inciso II, do RISF e art. 44 da Lei nº 1.079/1950) para emitir parecer (“juízo de admissibilidade”), no prazo de dez dias (art. 45 da Lei nº 1.079/1950), nestes termos:
“A comissão a que alude o artigo anterior reunir-se-á dentro de 48 horas e, depois de eleger o seu presidente e relator, emitirá parecer no prazo de dez dias sobre se a denúncia deve ser, ou não, julgada objeto de deliberação”.
Caso o presidente do Senado mantenha-se inerte, usurpando as prerrogativas da Comissão Especial e violando a lei e o RISF, ele deverá ser imediatamente afastado do cargo pelos próprios senadores, por prevaricação (no mínimo).
Presidente do Senado jamais teve quaisquer prerrogativas para deliberar se processos contra ministros devem ou não serem instaurados.
Vejamos como os senadores se comportarão nesse gravíssimo momento, pois a sociedade exige uma resposta. A alternativa é fingir que o rei não está nu e aguardar passivamente a destruição total do Legislativo pelo próprio Legislativo.
Milton Córdova Junior
Advogado


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