sexta-feira, 2 de fevereiro de 2024

Por que já está subindo o preço da gasolina, diesel, gás, remédios… O motivo dos aumentos é a correção do ICMS. Para os combustíveis e o gás, ela ocorre em todo o país. Para outros produtos, atinge 11 estados

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Hugo Barreto/Metrópoles
Gasolina sobe no DF

Nesta quinta-feira (1º/2), o consumidor começou a pagar mais caro pela gasolina, diesel e gás de cozinha em todo o país. Mas, em 11 estados brasileiros, o mesmo pode ocorrer com produtos como medicamentos. O que essas elevações têm em comum é o aumento do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias (ICMS).

No caso dos combustíveis (gasolina e diesel) e do gás de cozinha, o novo preço passou a valer em todo o país a partir desta quinta. O aumento é resultado do reajuste do ICMS sobre esses produtos, que subiu de 18% para 20%. A elevação foi aprovada em outubro de 2023 pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que reúne representantes dos 26 estados e do Distrito Federal. Ela vela até o fim de 2024.

O imposto cobrado sobre a gasolina passou de R$ 1,22 para R$ 1,37 por litro (aumento de R$ 0,15) e do diesel, de R$ 0,94 para R$ 1,06 por litro (mais R$ 0,12). Para o gás de cozinha, a correção foi de R$ 1,15 para R$ 1,41 por quilo (mais R$ 0,16).

Com o salto, a gasolina subiu para R$ 5,71, considerado o preço médio do produto, segundo pesquisa da Agência Nacional do Petróleo, Gás e Biocombustíveis (ANP), realizada entre os dias 21 e 27 de janeiro. O óleo diesel ficou, em média, em R$ 5,95 e o GLP subiria de R$ 100,98 para R$ 103,06 (botijão de 13 quilos).

Medicamentos

A partir de fevereiro, o preço de produtos como medicamentos também vai subir. A elevação deve ficar entre 1% e 2% e, nesse caso, alcançará 11 estados brasileiros. Ela também é resultado do aumento do ICMS e, nesse caso, tem como justificativa a queda na arrecadação, como resultado de mudanças na cobrança do tributo.

Assim, pelo segundo ano consecutivo, o imposto subirá na Bahia, no Maranhão, Paraná e no Tocantins. A correção também entrará em vigor no Ceará, no Distrito Federal, Goiás, Paraíba, Pernambuco, Rio de Janeiro e Rondônia.

Além do ICMS, os remédios sofrem um reajuste anual fixo, definido pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (Cmed). O aumento é feito em março com base no IPCA. De acordo com a Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias (Abrafarma), a carga tributária brasileira sobre os remédios chega a ser seis vezes maior do que a média mundial.

O plano secreto (e assustador) de Putin para atacar a OTAN

Starsinsider

História de Stars Insider • 9 h


quinta-feira, 1 de fevereiro de 2024

'NOTA DE FALECIMENTO

Apenas 4 dias após o falecimento do seu marido, o senhor Valdecy Claudino, a senhora Rivone Claudino veio a falecer.

Pêsames pra a família Claudino.

Prefeitura de Parnaíba - PI anuncia Concurso Público com 136 vagas

Oportunidades são ofertadas para Professores de diferentes áreas; veja como participar
Quinta-feira, 1 de fevereiro de 2024 às 11h15
Prefeitura de Parnaíba - PI anuncia Concurso Público com 136 vagas

No estado do Piauí, a Prefeitura de Parnaíba anuncia um novo Concurso Público, destinado a contratação de profissionais da educação.

De acordo com o edital, são ofertadas 136 vagas para os seguintes cargos: Professor Classe A - Polivalência Anos Iniciais (102); Professor Classe A - Artes (3); Professor Classe A - Ciências (3); Professor Classe A - Educação Física (5); Professor Classe A - Ensino Religioso (3); Professor Classe A - Geografia (3); Professor Classe A - História (3); Professor Classe A - Inglês (3); Professor Classe A - Libras (5); Professor Classe A - Matemática (3); Professor Classe A - Português (3).

Vale ressaltar que entre as oportunidades citadas acima, há inclusão de vagas para as pessoas (PCD) que se enquadram nos itens especificados no edital.

Aos profissionais efetivados, será ofertado salário no valor de R$ 4.420,55, referente a jornada de trabalho de 40 horas semanais.

Inscrição e classificação

Os interessados devem se inscrever no período de 1 a 26 de fevereiro de 2024, exclusivamente via internet, no site do Instituto Legatus, mediante o pagamento de R$ 130,00 de taxa de inscrição.

Como forma de classificação, todos os candidatos inscritos serão avaliados por meio de prova objetiva, prevista para ser aplicada no dia 28 de abril de 2024, além de prova de títulos.

Vale ressaltar que a prova objetiva é composta por 60 questões de múltipla escolha, distribuídas entre os seguintes conteúdos programáticos: língua portuguesa, noções de informática, conhecimentos pedagógicos e conhecimentos específicos e locais.

Vigência

O prazo de validade deste Concurso Público será de dois anos, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, a critério da Prefeitura Municipal.

Jornalista: Ana Flávia Martin

Prefeitura de Parnaíba convoca celetistas aprovados em Concurso da Educação Municipal

O Prefeito Francisco de Assis de Moraes Souza, Mão Santa, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação (SEDUC) e da Secretaria Municipal de Administração (SEMAD), está convocando os professores aprovados no Processo Seletivo Simplificado nº 001-2023. A convocação segue o decreto 138-2023 de Homologação de Resultado Final, publicado no Diário Oficial do Município (DOM), Nº 3519, datado de 11 de Dezembro de 2023.

Os candidatos selecionados devem comparecer à sede da Secretaria Municipal de Educação, situada à Rua Tupinambá, 115, no Bairro Nossa Senhora de Fátima, em Parnaíba (PI). O período para comparecimento é entre os dias 01 e 05 de Fevereiro de 2024, nos horários das 8h às 12h e das 13h às 17h. Durante esse período, serão tratados os procedimentos referentes às suas contratações. A relação completa dos aprovados e a documentação exigida estão disponíveis no Diário Oficial da Prefeitura. Edital de Convocação 01-2024

É importante ressaltar que a ausência dos candidatos dentro do prazo estipulado, a falta de comprovação de quaisquer dos requisitos necessários ou a prática de falsidade ideológica na documentação, acarretará o cancelamento da inscrição do candidato, bem como sua eliminação do processo seletivo.

A convocação abrange os candidatos aprovados da 1ª à 147ª posição, incluindo os professores dos anos iniciais da Educação Básica e PcD, nas 1ª, 2ª e 3ª posições.

Justiça descarta julgar Daniel Alves a portas fechadas Decisão vale exceto durante depoimento da vítima

Pleno.News - 01/02/2024 13h22 | atualizado em 01/02/2024 15h04

Justiça descarta julgar Dani Alves a portas fechadas, exceto durante depoimento da vítima Foto: EFE/ Francisco Guasco

A Audiência de Barcelona descartou que o julgamento do jogador brasileiro Daniel Alves por suposto estupro de uma jovem na discoteca Sutton se realize à porta fechada, com exceção do depoimento da vítima, embora não permita que imagens ou som sejam transmitidos a partir da visualização.

Em despacho, a seção 21ª do Tribunal rejeitou o pedido do Ministério Público, da acusação particular exercida pela vítima e da defesa de Alves para que o julgamento fosse realizado à porta fechada, embora garanta medidas de proteção da identidade da vítima e evitar o confronto visual com o acusado.

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Desta forma, a mídia poderá acompanhar o julgamento por sinal interno, sem veiculação de imagens ou som do mesmo, e a vítima prestará depoimento a portas fechadas protegida da visão de Alves por uma tela, com a imagem pixelizada e a voz distorcida em gravação para a sala.

A única imagem de Alves sentado no banco será a do primeiro dia, na próxima segunda-feira, quando será permitido que as agências de notícias, em regime de “pool”, poderão tirar e divulgar fotos e vídeos dos momentos prévios ao início da sessão.

O julgamento, em que Dani Alves enfrenta um pedido do Ministério Público de nove anos de prisão e o pagamento de uma indemnização de 150 mil euros, está previsto para começar na próxima segunda e deve se prolongar até quarta, com o comparecimento de cerca de 30 testemunhas.

O Ministério Público pediu na última segunda ao Tribunal que o julgamento fosse realizado integralmente à porta fechada, considerando que se tratava de uma medida “indispensável” para proteger o direito da vítima à privacidade e para evitar o “grave dano” que poderia ser causado a ela por um julgamento em que o público e a mídia pudessem entrar.

Pelo contrário, o Tribunal, em uma resolução da qual não cabe recurso, embora as partes possam voltar a levantá-la no início do julgamento, concordou que a audiência não será totalmente realizada à porta fechada, mas apenas o depoimento da vítima, “a fim de combinar a publicidade das sessões do julgamento oral e a proteção adequada do denunciante”.

Neste sentido, o Tribunal recorda que a publicidade dos processos judiciais, com as exceções previstas, é uma “exigência constitucional”, não tanto a favor do direito dos cidadãos à informação, “mas como uma garantia para o cidadão de que os Tribunais vão administrar corretamente a justiça” e como garantia do acusado “de que não será julgado de maneira clandestina ou oculta”.

– Os fatos que serão julgados neste procedimento têm um evidente impacto mediático que desperta o interesse dos meios de comunicação social e dos cidadãos, sem que isso por si só seja um obstáculo para limitar a publicidade da audiência oral – refere o despacho.

Neste sentido, o Tribunal admite que esta “ressonância informativa” pode ter “graves consequências na esfera da privacidade da denunciante, que poderá ser duplamente vitimada”, razão pela qual concorda com várias das medidas previstas no Estatuto da Vítima para protegê-la.

Além disso, os meios de comunicação social – que acompanharão o julgamento a partir de salas adjacentes, através de circuito fechado de TV – não poderão gravar ou difundir o som e a imagem do julgamento, nem da vítima ou de seus familiares próximos nos seus depoimentos como testemunhas.

A Corte também estabeleceu que quando a vítima prestar depoimento, a gravação para a sala do tribunal deverá ser feita com a voz distorcida e a imagem pixelizada, “para evitar que posteriormente vaze sua imagem ou voz”.

Outra medida imposta pelo Tribunal é que durante o julgamento todas as partes, bem como testemunhas e peritos, deverão referir-se à vítima como “a denunciante” e não pelo seu nome ou apelido.

Além disso, é proibida a divulgação ou publicação de informações relativas à identidade da vítima, de dados que possam facilitar a sua identificação, direta ou indiretamente, e a obtenção, divulgação ou publicação de imagens do denunciante ou de seus familiares.

Precisamente, nas últimas semanas, o advogado da vítima apresentou queixa junto dos Mossos d’Esquadra pela divulgação de um vídeo publicado no Instagram por Lucía Alves, mãe do jogador brasileiro, que revelou a identidade e dados pessoais da jovem, mostrando ela aproveitando momentos de festa com suas amigas e insinuava que estava em busca de fama e dinheiro.

Na sequência dessa publicação, o Ministério Público já anunciou que tomaria as medidas necessárias para proteger a imagem da vítima no julgamento contra Alves.

*EFE

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