quarta-feira, 23 de agosto de 2023

Comunicado aos fornecedores em geral referente ao imposto de renda retido na fonte

A Prefeitura de Parnaíba comunica aos fornecedores em geral referente ao imposto de renda retido na fonte. De acordo com o IN RFB número 1234 de 11 de janeiro de 2012, artigo 2.º parágrafo 6.º artigo 9.º, fornecedores em geral de bens, serviços prestados pessoas jurídicas, que a nota fiscal já contenha os descontos do IMPOSTO DE RENDA e no envio de FATURAS ou

BOLETOS

Com pagamento através de código de barras deverá levar em consideração o valor a ser retido, gerando assim o valor líquido (Valor total menos o valor da retenção) aplicado de acordo com a tabela de ALÍQUOTAS. São isentas de acordo com essa instrução

artigo 4.º, Item XI retenção de IMPOSTO DE RENDA na fonte as pessoas jurídicas operantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devido pelas microempresas e empresas de pequeno porte (Simples Nacional), que os FORNECEDORES anexam a nota fiscal se forem isentas o comprovante de regime da empresa. Essa sistemática garante que os recursos da retenção do

IRPJ fiquem 100% no município com a possibilidade de melhorias e aumento de oferta de serviços públicos de competência municipal.

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