domingo, 14 de julho de 2024

Licitação milionária dos Correios vira ‘pé de guerra’ entre PT e Centrão

Em recentes desenvolvimentos na capital federal, surge uma licitação estimada em 380 milhões de reais que colocou os holofotes novamente sobre os Correios, a estatal brasileira de serviços postais. Este grande valor está atrelado a uma disputa acirrada no cenário político, envolvendo membros do PT (Partido dos Trabalhadores) e representantes do centrão. A competição entre esses dois importantes grupos para controlar a publicidade dos Correios tem levantado preocupações sobre integridade e a necessidade de uma fiscalização efetiva.

Fontes internas do governo indicam que há um movimento intenso nos bastidores para influenciar a decisão final da licitação, com o objetivo de favorecer agências de publicidade ligadas a políticos influentes. Esse quadro de manobras políticas e influência não é novidade e já foi cenário de diversos escândalos de corrupção em governos passados, principalmente sob gestões petistas. Diante deste cenário, a urgente necessidade de vigilância por parte de órgãos como a Polícia Federal se faz mais presente do que nunca.

Por que a Transparência na Licitação dos Correios é Crucial?

A história nos mostra como a mistura de política e grandes contratos de publicidade pode criar um ambiente fértil para a corrupção. Com uma soma tão significativa em jogo, a transparência se torna um pilar fundamental para garantir que o processo seja conduzido de forma íntegra e justa. Cabe aos órgãos de controle e fiscalização assegurar que todos os envolvidos sigam os princípios da ética e da legalidade, sob o risco de repetirem-se os erros do passado.


Uma gestão ineficiente e corrupta de contratos desse porte não apenas desvia recursos essenciais que poderiam ser melhor utilizados em melhorias na própria estatal, como também deteriora a confiança pública no sistema político como um todo. É fundamental que a licitação dos Correios seja acompanhada de perto pela mídia, pela Polícia Federal e por outros órgãos competentes para evitar que interesses particulares prevaleçam sobre o interesse público.

Jair Bolsonaro: “Só conservadores sofrem atentados” Ex-presidente falou a jornalistas sobre o atentado sofrido por Donald Trump

Pleno.News - 14/07/2024 13h32 | atualizado em 14/07/2024 14h00

Jair Bolsonaro Foto: EFE/Andre Borges

O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) publicou um vídeo nas redes sociais, em que diz que “só os conservadores sofrem atentados.” Ele se referia ao ataque a tiros contra o ex-presidente americano Donald Trump, durante um comício eleitoral neste sábado (13).

– Somente pessoas conservadoras sofrem atentados – disse Bolsonaro no vídeo, em que ele responde a perguntas de jornalistas.

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– Os atentados são contra as pessoas de bem e conservadoras – continuou.

O ex-presidente brasileiro traça um paralelo entre o ataque contra Trump e o atentado sofrido por ele próprio em 2018. Bolsonaro foi alvo de uma facada durante uma atividade de campanha em Juiz de Fora (MG), durante o primeiro turno da eleição presidencial.

Em outro trecho do vídeo, o ex-presidente é questionado sobre o indiciamento pela Polícia Federal e responde que falta à imprensa “ler e ter o mínimo de dignidade e isenção para expor a verdade”.

– Economicamente, como está o Brasil? Uma porcaria. Como está a pauta de costumes? Comigo, não se falava de marco temporal, liberação de maconha, liberação de aborto, propriedade privada. Nada disso. Foi só eu sair de lá que a desgraça toda, as portas do inferno se abriram para o nosso País, infelizmente – concluiu.

*AE

ANIVERSARIANTE DO DIA.

Hoje meu amigo Mário completa mais um ano de vida, pedimos a DEUS que lhe abençoe e proteja juntamente com seus familiares.

Parabéns amigo!!!

Atlético-MG investe pesado em reforços; Confira valores

Atlético não poupou esforços nem recursos para fortalecer seu elenco para a temporada de 2024. A equipe mineira já desembolsou mais de R$ 100 milhões em contratações, destacando-se no cenário do futebol brasileiro pela sua agressiva política de aquisições. Este movimento estratégico visa não apenas fortalecer o time, mas também posicionar o clube competitivamente em torneios nacionais e internacionais.


Entre os jogadores recém-chegados, destaque para o volante Fausto Vera e os zagueiros Lyanco e Junior Alonso, que juntos somaram um total de investimento superior a R$ 54 milhões. Os esforços do Atlético para reforçar a defesa e o meio-campo são claros, buscando um equilíbrio que possa trazer resultados imediatos para a equipe.

Quais Foram as Contratações Mais Caras do Atlético?

Na lista de aquisições mais significativas, o zagueiro Lyanco é o protagonista, sendo a compra mais cara desta temporada pelo clube, custando aos cofres do Galo R$ 27 milhões. Ele é acompanhado de perto pelo meio-campista Gustavo Scarpa, cuja transferência do Nottingham Forest totalizou R$ 26,8 milhões. Já Fausto Vera, iminente reforço para o meio-campo, teve o valor da sua contratação fixado em R$ 24,3 milhões.

Por que o Atlético Decidiu Fortalecer o Elenco com Tamanhos Investimentos?


O reforço considerável no elenco reflete uma estratégia deliberada do Atlético para elevar seu padrão competitivo. O clube busca não apenas melhorar os resultados em campo, mas também aumentar o seu prestígio no futebol sul-americano. A diretoria do Atlético acredita que investir em jogadores de alta qualidade contribuirá significativamente para o sucesso do time nas competições que está disputando.

Investimentos do Atlético: Uma Visão Geral

Segundo declarações recentes do CEO do Atlético, Bruno Muzzi, o clube está próximo de alcançar a marca de R$ 150 milhões em investimentos para o ano de 2024. Esse valor cobre custos como compra de direitos econômicos, luvas e comissões. Muzzi destacou a importância de entender como esses números são compostos, indicando que tais gastos são essenciais para manter o clube competitivo.

  • Paulo Vitor (volante): R$ 500 mil
  • Gustavo Scarpa (meia): R$ 26,8 milhões
  • Brahian Palacios (atacante): R$ 15 milhões
  • Bernard (meia): Pré-contrato
  • Lyanco (zagueiro): R$ 27 milhões
  • Junior Alonso (zagueiro): R$ 7,2 milhões
  • Fausto Vera (volante): R$ 24,3 milhões

Com essa política de reforços estrategicamente selecionados, o Atlético demonstra não apenas sua capacidade financeira, mas também um compromisso sério com o sucesso esportivo. A temporada de 2024 promete ser emocionante para os fãs do Galo, que podem esperar um time bastante reforçado e competitivo nos campeonatos que disputará.

Para acompanhar mais detalhes e novidades sobre o Atlético e outras equipes, fique atento às atualizações do nosso site de esportes “No Ataque” e siga-nos nas redes sociais.

Atirador de Donald Trump estava registrado como republicano O jovem de 20 anos, no entanto, já fez doação aos democratas

JCO

Pleno.News - 14/07/2024 12h50 | atualizado em 14/07/2024 13h34

Donald Trump Foto: EFE/EPA/DAVID MAXWELL

O autor dos disparos contra o ex-presidente dos Estados Unidos Donald Trump, Thomas Matthew Crooks, de 20 anos, morador da Pensilvânia, estava registrado no Partido Republicano, segundo informações da imprensa americana. Ele foi identificado pelo FBI, que ainda apura as razões que o levaram a atirar contra Trump, no meio de uma multidão, durante um comício neste sábado (13), na Pensilvânia.

O nome de Crooks consta em um banco de dados de eleitores da Pensilvânia, identificado pela polícia, bem como a sua idade e endereço, de acordo com a emissora americana CNN. Ele não tinha antecedentes criminais.

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A eleição, em novembro, seria a primeira vez que Crooks teria idade suficiente para votar em uma corrida presidencial americana. Apesar disso, registros mostram que ele doou 15 dólares (aproximadamente R$ 75) para o Progressive Turnout Project, um grupo nacional que incentiva os democratas a votar, por meio da plataforma de doações ActBlue, em janeiro de 2021.

A CNN chegou a entrar em contato com o pai de Matthew Crooks. Ele disse que estava tentando descobrir “o que diabos estava acontecendo”, mas que “esperaria até falar com as autoridades” para se pronunciar.

*AE

A primeira manifestação de Trump após o atentado: “Senti a bala rasgando a pele”

 JCO

O ex-presidente Donald Trump, conforme já amplamente divulgado pela mídia internacional, foi atingido por uma bala que perfurou a parte superior da sua orelha direita, neste sábado (13).

É uma vergonhosa e inaceitável fake news o que fez o jornal O Globo, dizendo que Trump havia caído do palco.

O caso está sendo investigado como uma tentativa de homicídio.

Um participante do comício foi morto e outros dois estão feridos em estado grave, segundo o Serviço Secreto dos EUA.

O atirador foi morto.

No momento em que os tiros foram ouvidos, Trump levou a mão à orelha direita e, em seguida, abaixou-se, assim como vários apoiadores que apareciam no fundo da transmissão.

Agentes do serviço secreto subiram no palco e retiraram o ex-presidente, escoltando-o até um carro. Trump saiu do palco erguendo o punho, em um gesto para demonstrar força, enquanto o público ao seu redor gritava "USA! USA!" (sigla em inglês para EUA).

Em um post na sua rede social, Truth, Trump agradeceu o serviço secreto e outras forças de segurança, e ofereceu condolências à família do participante que foi morto no comício e do que está ferido.

"É incrível que um ato desses possa acontecer em nosso país. Nada se sabe até o momento sobre o atirador, que agora está morto. Fui atingido por uma bala que perfurou a parte superior da minha orelha direita. Percebi imediatamente que algo estava errado ao ouvir um som sibilante, tiros, e imediatamente senti a bala rasgando a pele. Houve muito sangramento, então percebi o que estava acontecendo. DEUS ABENÇOE A AMÉRICA!", declarou.

Estupidamente, Janones caçoa de atentado contra Trump e é repreendido

JCO

Não a toa se aliou ao PT e apoiou o descondenado Lula.

A ausência de decência e de caráter é algo comum entre as partes.

Neste sábado (13) logo após o atentado contra o ex-presidente Donald Trump, o debiloide Janones postou o seguinte em suas redes sociais:

“Pelo menos dessa vez lembraram de providenciar o sangue.”

A reação imediata partiu do senador Sérgio Moro, que o repreendeu da seguinte forma:

“Esse imbecil envergonha o Congresso brasileiro.”

De fato, ele é isso ai, um ‘imbecil’, mas tem muito mais gente envergonhando o nosso parlamento e as nossas instituições.

A rigor, esse Brasil da atualidade é uma vergonha.

Haja vista, ser ‘desgovernado’ por um meliante.

Gonçalo Mendes Neto. Jornalista

ENCONTRO DE AMIGOS NO CAMPO DO XILDES NO BAIRRO SÃO VICENTE DE ´PAULO;

 Será amanhã 18h, NÃO PERCAM!!!

A verdade é AQUI!!!

Na letra da lei, renomado jurista desfaz mais uma falsa narrativa do sistema contra Bolsonaro: “O caso dos presentes”

 JCO

Mestre pela USP, doutor pela PUC, autor de obras jurídicas, ex-presidente da Assembleia Legislativa de SP, do Procon-SP e ex-secretário de Defesa do Consumidor, Capez é reconhecido nos meios jurídicos por sua fenomenal oratória e notório conhecimento doutrinário.

Em artigo publicado no site Conjur, o jurista faz uma apurada análise jurídica do ‘caso dos presentes’ recebidos pelo ex-presidente Jair Bolsonaro e chega a uma conclusão inquestionável.

Transcrevemos na íntegra:

Bolsonaro não cometeu crime de peculato, nem as infrações daí decorrentes, de formação de organização criminosa e lavagem de dinheiro.

Essa conclusão se assenta em três premissas: (1) de acordo com os dispositivos regulamentares os presentes recebidos integram seu patrimônio privado, uma vez que não foram doados em cerimônia oficial de troca de presentes. Isto se aplica também aos relógios recebidos pelo presidente Lula, doados pelo ex-presidente francês Jacques Chirác; (2) de acordo com a decisão proferida pelo TCU, os bens personalíssimos pertencem à pessoa do presidente e não ao acervo público, e a Portaria nº 59/2018, que vigorava à época dos fatos, define joias como bens personalíssimos; (3) é fato incontroverso que o ex-presidente não tinha conhecimento desse emaranhado de regras e controvérsias jurídicas e, informado por sua assessoria, assim como pelo Departamento de Documentação Histórica, de que os bens se classificavam como de acervo privado, não teve, nem podia ter conhecimento (dolo) de qualquer crime ou irregularidade, incidindo a regra do erro de tipo inevitável, a excluir o crime.

Em 26 de outubro de 2021, chega ao Brasil, a comitiva do Ministério das Minas e Energia, da viagem feita à Arábia Saudita, na qual não se fez presente o ex-presidente Jair Messias Bolsonaro. Dois dias depois, em 28 de outubro, o gabinete do referido ministério envia um ofício ao Gabinete Adjunto de Documentação Histórica da Presidência da República (GADH), constituído por experientes servidores de carreira, sem vinculação política.

No dia 29 de outubro, o GADH responde ao ofício. Na resposta, o GADH, órgão oficial e competente para catalogar os documentos e bens recebidos pelo presidente da República, informa que os presentes estão classificados no acervo privado, ou seja, o patrimônio pessoal do ex-presidente. Todas essas providências foram tomadas sem a participação do ex-presidente, como em qualquer outro gabinete presidencial do Mundo. A informação recebida pelo ex-presidente é a de que os presentes não são bens da União.

Tal decisão baseou-se no Decreto nº 4.344, de 26 de agosto de 2002 cujo artigo 3º assim dispõe:

“Os acervos documentais privados dos presidentes da República cujo art. 3º assim dispõe: “Os acervos documentais privados dos presidentes da República são os conjuntos de (…) obras de arte e objetos tridimensionais. O dispositivo não menciona nenhum limite de valor, nem especifica a natureza desses bens. Seu parágrafo único, por sua vez, dispõe que “os acervos de que trata o caput não compreendem os documentos bibliográficos e museológicos recebidos em cerimônias de troca de presentes, nas audiências com chefes de Estado e de Governo, por ocasião das visitas oficiais ou viagens de Estado do presidente da República ao exterior, ou quando das visitas oficiais ou viagens de Estado de chefes de Estado e de Governo estrangeiros ao Brasil.”

Esse é o texto do diploma normativo que regulamenta recebimentos de presentes. Desde que não seja troca em cerimônias oficiais, os bens integrarão o patrimônio privado do presidente. O referido decreto é tão explícito em relação a isso, que, em seu artigo 6º, II, permite a venda dos bens recebidos, anotando apenas que, nesse caso, que:

“Em caso de venda do acervo, a União tem direito de preferência, observado o disposto no artigo 10.
O art. 10, por sua vez, diz que essa venda “deverá ser precedida de comunicação por escrito à Comissão Memória dos Presidentes da República, que se manifestará, no prazo máximo de sessenta dias, sobre o interesse da União na aquisição desses acervos” (destacamos).

Decreto 4.344/2002 não poderia ser mais claro

Se a União tem direito de preferência para adquirir os bens, evidentemente estes não lhe pertencem, pois não iria comprar algo que já integra seu patrimônio. A questão é óbvia e sobre ela não há como se construir qualquer polêmica. Não é por outra razão que, no período de 2003 a 2010, referente aos dois primeiros mandatos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, foram recebidos 568  presentes e somente nove foram incorporados ao patrimônio da União, ao passo que, no período de 2011 a maio de 2016, durante os quasse dois mandatos da presidente Dilma Vanna Roussef, foram recebidos 144 presentes, dos quais somente seis foram incorporados ao patrimônio da União. A explicação é simples. De acordo com as normas regulamentares em vigor, só integram o acervo público, presentes trocados em cerimônias oficiais, e não existe definição legal sobre o conceito de “cerimônias oficiais”.

Foi então que, em 31 de agosto de 2016, o Tribunal de Contas da União, em sessão plenária, procurou conferir interpretação conforme a CF, ao Decreto 4.344/2002, entendendo que:

“Em que pese o decreto não detalhar que também os presentes trocados protocolarmente sem cerimônia específica para troca de presentes, devem igualmente integrar o patrimônio da União, sob o prisma dos princípios da moralidade, legitimidade e razoabilidade, a melhor aplicação ao tema é a de que quaisquer itens recebidos por trocas oficiais são bens públicos, uma vez que o cidadão, na qualidade de Presidente da República, somente está recebendo tal bem em função da natureza pública e representativa do cargo que está temporariamente ocupando. Desse modo, o mais razoável é que os presentes nesta condição recebidos (excluídos os de consumo, por sua natureza depreciativa, e os de caráter personalíssimo) façam parte do patrimônio da União, e não da pessoa física que, naquele momento, a representa oficialmente [1]” (destacamos).

Como resta claro, a corte de contas da União ressalvou expressamente que os bens de caráter personalíssimo integram o acervo privado dos presidentes da República. Quanto ao conceito de “personalíssimo”, não é necessário maior esforço hermenêutico para concluir que tal expressão se refere a presentes doados intuito personae, isto é, motivados por relações pessoais de admiração, amizade ou simpatia entre líderes governamentais.

É intuitivo que o ex-presidente francês Jacques Chirác, ao presentar Lula, quis manifestar sua simpatia e afeto à sua pessoa, e não homenagear a República Federativa do Brasil com um relógio. Seria ofensivo ao autor da homenagem recusar um presente de natureza pessoal, doado para gerar prazer e satisfação ao homenageado, e não para integrar um arquivo público.

Lula recebeu o presente em razão de empatia pessoal com o colega francês. Assim, o presente é de sua propriedade, pois foi ele, neste caso, e não a União, o homenageado. Esta é exatamente a mesma hipótese do ex-presidente Jair Bolsonaro. Absolutamente, nenhuma diferença. E por uma razão muito simples: ambos receberam bens para seu uso pessoal. São frequentes os casos de autoridades do mais elevado nível em todos os Poderes, presenteados com bens destinados ao seu uso pessoal, o que, do ponto de vista da lei, não é crime.

Poderá configurar improbidade administrativa, quando o doador do presente tiver algum interesse que possa ser atendido pela autoridade presentada (Lei nº 8.072/92, art. 9º, I), mas, crime não é. O peculato está previsto no artigo 312, caput, do CP:

“Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheiro. Pena – reclusão de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa”. Esse é o chamado peculato-apropriação. “A ação nuclear típica consubstancia-se no verbo apropriar. Assim como no crime de apropriação indébita (CP, art. 168), o agente tem a posse (ou detenção) lícita do bem móvel, público ou particular, e inverte esse título, pois passa a se comportar como se dono fosse [2]” (destacamos).

Resta claro que o pressuposto lógico necessário para o crime de apropriação é o de que o sujeito se aproprie do que não é seu. Ninguém se apropria daquilo que já lhe pertence. Apropriar-se significa tomar para si, apoderar-se do alheio. Os presentes recebidos, nos termos do Decreto n. 4.344/2002, não integram o acervo público da União. Até mesmo a interpretação do TCU, ressalva que bens personalíssimos pertencem à pessoa física do presidente. Para presidentes da República, não importa o valor do presente.

Há bebidas de valor elevado, mas que, por sua natureza perecível, não se destinam a ficar armazenadas no acervo público presidencial. Tal definição não fica, portanto, a cargo de subjetivismos, pois o Direito Penal não é um elástico a ser movimentado de acordo com as contingências do momento.

Admitindo-se, porém, por amor ao debate, que exista dúvida sobre o conceito de bem personalíssimo e adotando-se como normal a política de dois pesos e duas medidas para Lula e Bolsonaro, mesmo assim não há como dele exigir que tivesse conhecimento de que os bens recebidos deveriam integrar o patrimônio da União, porque até agora, nem mesmo a comunidade jurídica tem posicionamento uniforme quanto ao tema.

A esse respeito, a Portaria nº 59, de 08 de novembro de 2018, classifica joias como de natureza personalíssima. Em novembro de 2021, foi revogada pela Portaria nº 124. Ocorre que o Gabinete Adjunto de Documentação Histórica, antes da revogação dessa revogação, informara que os presentes estavam classificados no acervo privado.

Deste modo: (a) os presentes são de propriedade privada do ex-presidente, como os de Lula também são; (b) diante das informações recebidas pelo GADH e por sua assessoria, Jair Bolsonaro não tinha como saber que os bens integravam o acervo da União (até porque não integram).

Nesta última hipótese, há o erro de tipo inevitável, previsto no artigo 20 do CP, segundo o qual “o erro sobre elemento constitutivo do tipo legal exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei”.

Com esse emaranhado de normas, interpretações subjetivas e procedimentos mal regulados, Bolsonaro não tinha como saber se os presentes eram seus ou da União. Presumir o contrário é tratar o tema de forma promocional e demagógica, sem compromisso com a realidade e as regras jurídicas. O desconhecimento dessa elementar típica do crime de peculato elimina o dolo, consistente na vontade de cometê-lo.

Conclusão é óbvia

Se não sabia que os bens eram públicos, não pode ter querido deles se apropriar, logo, não houve peculato doloso. O erro foi inevitável, já que até hoje não existe regra definindo se tais bens são públicos ou privados. Com isso, não há crime, mas ainda que tal erro pudesse ser evitado, restaria somente a forma culposa, ou seja, Bolsonaro teria agido com imprudência.

Isso não ocorreu pois foi toda a sua assessoria e órgãos oficiais que lhe informaram serem os presentes de seu acervo privado. Mas, mesmo assim, incorreria no peculato culposo, previsto no artigo 312, § 2º, do CP, o qual tem a pena máxima abstratamente prevista de um ano de detenção, prescreve em três anos e, no qual, a reparação do dano até a sentença irrecorrível extingue a punibilidade. Não haverá, neste caso, organização criminosa, nem lavagem de dinheiro, a qual pressupõe o conhecimento da natureza pública do bem alienado.

O fator mais preocupante de todo esse contorcionismo jurídico para dar vazão à agora já indisfarçada perseguição contra o ex-presidente Jair Bolsonaro encontra-se novamente na adoção do método da “lava jato”, de sistemática violação das regras de direito material e processual, resultando em dispêndio de energia, tempo e dinheiro público para investigações, as quais, superado o momento de revanchismo e polarização, acabam consideradas nulas e abusivas.

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[1]Processo TC 011.591/2016-1. Relatório de Auditoria. Ata n. 34/2016. Plenário. Código eletrônico para localização no TCU na internet: AC-2255-34/16-P.

[2] CAPEZ. Fernando. Curso de Direito Penal – Parte Especial. 22ª ed. SP: Saraiva. V. 3, p.321.

da Redação

Modelo brasileira com uma carreira brilhante pela frente morre estranhamente enquanto dormia, aos 19 anos

JCO

A informação foi confirmada pela agência 40 Graus Models, que cuidava da carreira da modelo.

O corpo de Yasmin foi encontrado na manhã de sexta-feira (12), e a causa da morte está sendo investigada.

Ela teria jantado com a família na quinta-feira (11) e, antes de dormir, pediu aos pais que a chamassem no dia seguinte pela manhã.

A agência da modelo postou a seguinte mensagem:

“É com imensa tristeza e consternação que a 40 Graus se despede da nossa querida modelo Yasmin Domingues. Nos solidarizamos com a dor de toda a família e amigos."

O velório foi realizado neste sábado (13), no Cemitério Jardim da Saudade, em Sulacap, no Rio de Janeiro.

Yasmin era um dos nomes promissores da agência 40 Graus, responsável por descobrir nomes como Cauã Reymond, Paulo Zulu e Rômulo Arantes.

Esquerda míope sonha acordada diante de seu maior e mais grotesco erro histórico

 JCO

Considera, otimista, que será Trump a usar o fato em sua campanha política.

Mas não.

Ele sequer precisará fazer isso.

Porque centenas, milhares e milhões de cidadãos que prezam a liberdade - como eu - em todo o mundo, farão isso por ele, daqui para a frente, todos os dias.

Na imprensa livre, nas redes sociais, nas conversas em botecos, seja onde for, será o pesadelo do comunismo no mundo.

A provável vitória de Trump nas eleições próximas também será apenas a consequência soft desse erro.

A hard será que, em todo o mundo, Trump eleito, corruptos e incompetentes terão suas vidas destruídas, sua fonte de renda zerada, sua carreira aniquilada, seu cargo de mamata perdido.

Já podem perder o sono por antecipação.

Porque esse erro não será perdoado pelo mundo civilizado.

Nem por Trump.

Foto de Marco Angeli Full

Marco Angeli Full

https://www.marcoangeli.com.br

Artista plástico, publicitário e diretor de criação.

Atitude de Moraes anula a competência da Justiça Eleitoral

JCO Alexandre de Moraes, ao dar 24 horas para Marçal prestar depoimento/se manifestar em processo em trâmite no STF sobre algo que fez duran...