A juíza Paula Cardoso Esteves, da 1ª Vara Criminal de Rio Grande, cidade no litoral do Rio Grande do Sul , colocou em liberdade um homem que recebeu com tiros de pistola seis policiais civis e acertou uma delas na cabeça. A policial sobreviveu, com sequelas. Os outros não foram atingidos.
Ao decidir se o caso deveria ser julgado no Tribunal do Júri como tentativa de homicídio contra os seis agentes, a juíza desclassificou a acusação do Ministério Público. Para ela, tratou-se apenas do crime de resistência, já que o acusado não queria receber os policiais para o cumprimento de um mandado de busca e apreensão. Mas não houve intenção de matar.
“Os elementos carreados demonstram que o réu, para fins de se opor à execução de ato legal, mediante disparos de arma de fogo, tentou impedir que policiais civis adentrassem no imóvel”, escreveu a juíza, na sentença com data de 28 de abril. “É evidente, portanto, que o agente não efetuou os disparos com o dolo de matar os policiais, mas tão somente de impedir a execução do cumprimento da ordem legal.”
Segundo a denúncia do MP à Justiça , o fato ocorreu em 1º de abril de 2022. A equipe de seis policiais civis, incluindo duas mulheres, estava com coletes de identificação da corporação e duas viaturas caracterizadas. Ao chegarem com o mandado, anunciaram que se tratava de uma abordagem policial.
Os policiais chegaram ao endereço com coletes da Polícia Civil e viaturas caracterizadas | Foto: Divulgação/PCRS Mesmo assim, no processo, o réu — envolvido em tráfico e outros crimes na cidade — tentou alegar que disparou contra os policiais acreditando serem bandidos de uma facção rival que pretendiam matá-lo. Ele tinha uma pistola .40, que disse ter adquirido na troca por um carro “para se defender”.
Segundo o depoimento da delegada que requereu as ordens de busca e apreensão na casa do réu, os mandados se referiam a uma investigação sobre “guerra de facções em Rio Grande e aumento dos números de homicídios”.
De acordo com o depoimento dos policiais, essa não foi a primeira vez que agentes estiveram na casa do réu para cumprir mandados. O acusado “já estava acostumado com cumprimentos de diligências em sua casa, inclusive conhecia os policiais civis e sempre franqueou a entrada dos agentes públicos para cumprimento de cautelares”, escreveu a juíza. Mas, naquela oportunidade, resolveu recebê-los com tiros.
Apesar disso, conforme a juíza, “inexistem elementos suficientemente aptos à configuração animus necandi [intenção de matar], ainda na modalidade de dolo eventual, a ponto de autorizar a submissão do feito ao plenário popular.”
A policial ferida foi resgatada de helicóptero e levada ao hospital. Submetida a cirurgias, ela sobreviveu, mas perdeu parte da memória e teve afetada a região que controla a afetividade. O réu foi preso em flagrante e depois teve a prisão convertida em flagrante.
Com a decisão, o acusado não vai responder por tentativa de homicídio, mas por resistência, cuja pena é de 2 meses a 2 anos. A juíza também mandou revogar a prisão preventiva. Cabe recurso ao Ministério Público.
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