Paulo Moura - 18/07/2025 08h01 | atualizado em 18/07/2025 08h06

O Ministério da Educação (MEC) descumpriu prazos legais e permitiu, por omissão, que uma empresa de segurança privada continuasse a firmar contratos com o poder público mesmo estando formalmente proibida. A informação foi publicada nesta sexta-feira (18) pela coluna de Tácio Lorran, do site Metrópoles.
Investigada pela Polícia Federal (PF) por fraudes em licitações, a AC Segurança LTDA foi penalizada pelo MEC em março deste ano, após atraso no pagamento de salários a funcionários terceirizados. A sanção, que deveria ter sido comunicada aos sistemas oficiais do governo em até 15 dias úteis, só foi registrada 83 dias depois do prazo, o que permitiu a renovação de contratos com outros quatro ministérios — no valor total de R$ 14,8 milhões.
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Apesar de a penalidade ter sido publicada no Diário Oficial da União (DOU), o MEC demorou mais de três meses para inserir a punição no Sistema de Cadastro de Fornecedores (Sicaf) e no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis). Nesse intervalo, os ministérios da Agricultura; Pesca e Aquicultura; Desenvolvimento Social; e Ciência e Tecnologia, além da Controladoria-Geral da União (CGU), firmaram aditivos e prorrogações contratuais com a empresa.
Ao justificarem o ocorrido, órgãos alegaram que, no momento da renovação, não havia registro de impedimento nos sistemas oficiais, embora a sanção estivesse disponível no DOU.
A falha do MEC resultou não apenas na continuidade contratual da AC Segurança com esses ministérios, mas também em sua classificação como vencedora em uma licitação de R$ 7,2 milhões promovida pelo Inep, órgão vinculado ao próprio MEC. O contrato, voltado à substituição da própria AC, ainda não foi assinado. Após questionamentos da imprensa, o Inep afirmou que tomou conhecimento da sanção apenas em 8 de julho e prometeu adotar “as medidas cabíveis”.
Atualmente, a legislação determina que órgãos públicos consultem sistemas como o Ceis e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep) antes de prorrogar ou celebrar contratos. O artigo 161 da nova Lei de Licitações, por sinal, impõe prazo máximo de 15 dias úteis para comunicação das sanções às bases nacionais — prazo que, como se vê, foi ignorado.
Vale ressaltar que a AC Segurança já possui histórico de irregularidades e responde a pelo menos oito sanções administrativas. A punição aplicada pelo MEC, no entanto, é mais ampla e estende-se a todos os entes da administração pública, impedindo a empresa de ser contratada até março de 2026. O MEC, procurado, preferiu não comentar o atraso no registro da penalidade, limitando-se a dizer que a sanção teve efeito imediato com a publicação no DOU.
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